A Secretaria da Administração do Estado (SEAD) e a Secretaria da Fazenda do Piauí (SEFAZ), por meio da Superintendência da Controladoria-Geral do Estado (CGE), realizaram, na manhã desta quarta-feira (14), uma reunião com servidores que atuam nos setores de gestão de pessoal e recursos humanos e diretores administrativos dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual. Na ocasião, foram apresentados detalhes sobre o Programa Receita Social Autorregularização, instituído pela Receita Federal, por meio da Portaria nº 632, de 30 de dezembro de 2025.

O programa tem como objetivo promover a conformidade das obrigações tributárias acessórias, com foco nas informações prestadas ao eSocial, e abrange órgãos públicos das esferas federal, estadual, distrital e municipal.
A iniciativa busca incentivar a autorregularização, corrigir inconsistências no envio das informações, substituir gradualmente dados anteriormente informados por meio da DIRF e reduzir a incidência de multas e autuações.
Para aderir ao programa, os órgãos interessados devem formalizar o termo de adesão e o termo de compromisso até o dia 20 de fevereiro de 2026, conforme previsto na Portaria. Além disso, será necessário apresentar um plano de ação até 31 de março de 2026 e se comprometer com o envio das escriturações corrigidas até 30 de setembro de 2026.

Durante a reunião, a controladora-geral do Estado, Amparo Esmério, alertou para a importância do cumprimento dos prazos e da manutenção da regularidade do Estado.
“Cada órgão deve realizar sua regularização dentro dos prazos estabelecidos na Portaria. A ausência da entrega ou o envio incompleto das informações ao eSocial pode gerar consequências fiscais, trabalhistas e previdenciárias para os trabalhadores, além de implicar na negativação do CNPJ do Estado”, destacou.

Na ocasião, a diretora de Desenvolvimento da SEAD, Itamara Matos, reforçou que o plano de ação é obrigatório e deve conter o diagnóstico das dificuldades enfrentadas, as ações necessárias para a conformidade e um cronograma de execução com prazos exequíveis.
“A ausência do plano de ação ou a omissão de informações poderá resultar na exclusão do órgão do programa”, orientou.
