Ouvidoria

A Ouvidoria-Geral do Estado passou a fazer parte da Controladoria-Geral do Estado a partir da Reforma Administrativa promovida no Poder Executivo Estadual no ano de 2019, instituída pela Lei Complementar Nº 241, de 22 de abril de 2019.

Tem como missão promover, orientar e coordenar os trabalhos de Ouvidoria no âmbito do Poder Executivo estadual e tem por competências:

  • Fomentar a participação da sociedade estimulando o controle social, a transparência pública e o acesso à informação;
  • Fortalecer a integração entre sociedade e governo, através de sugestões, denúncias, reclamações, solicitações e elogios;
  • Promover a defesa dos direitos e interesses da população, assegurando-lhes oportunidade de participação na gestão pública.

Tipos de manifestação

Comunique ocorrência de atos ilícitos ou irregularidade.

Demonstre insatisfação, críticas ou ineficiência.

Realize o pedido de atendimento, serviço ou materiais.

Proponha melhoria aos serviços públicos.

Demonstre sua satisfação com o atendimento ou serviço ofertado.

Canais de atendimento