A Secretaria da Fazenda do Piauí, por meio da Superintendência de Controladoria-Geral do Estado, publicou o Parecer Referencial N.º 12/2024 a ser utilizado nas prorrogações de prazo de vigência de contratos.
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O documento é aplicável exclusivamente a processos relacionados a serviços e fornecimentos contínuos firmados com base na Lei Nº 8.666/1993, Lei Nº 10.520/2022 e Lei Nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos – NLLC). Além disso, contempla contratos cujo valor global (anual) seja de até 10 vezes os limites previstos nos incisos I e II do artigo 75 da Lei Nº 14.133/2021, conforme o §2º do artigo 28 do Decreto Estadual Nº 21.872/2023.
O novo parecer substitui o Parecer Referencial N.º 18/2023, utilizado para prorrogação de contratos contínuos de valor inferior a R$ 176.000,00.
Com a publicação, a CGE busca aprimorar a gestão dos processos de contratação, otimizando os recursos públicos e garantindo eficiência operacional. A medida também visa agilizar a tramitação de processos, sempre com foco no interesse público e na celeridade das ações administrativas.
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