CGE discute LGPD com foco na Administração Pública

Na manhã desta sexta-feira (01), os diretores e gerentes da Superintendência de Controladoria-Geral do Estado (CGE) estiveram reunidos para dar continuidade no processo de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais com foco na Administração Pública.

Com o objetivo de sensibilizar a gestão para a correta atuação do mapeamento de dados, bem como os próximos passos exigidos pela legislação, a Assessora Técnica Nayara Figueiredo, que integra o Grupo de Trabalho da LGPD na SEFAZ/CGE, apresentou o Programa de Adequação à LGPD, no qual destacou os procedimentos que regulam o tratamento de dados pessoais.

“A SEFAZ constituiu Grupo Técnico voltado para o processo de Adequação à LGPD, com a nomeação de alguns servidores por meio da Portaria SEFAZ-PI/SUGEST/UNIGEST/GETRO Nº 1/2023. Por essa razão, a SEFAZ-PI e a CGE-PI dão continuidade ao processo de adequação à LGPD, com sensibilização dos gestores e servidores”, afirma.

Nayara Figueiredo destacou ainda a importância da atuação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD), uma Autarquia de natureza especial, vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.

“A ANPD é o órgão federal responsável por por zelar pela proteção de dados pessoais e por regulamentar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD. É a Autarquia que regula os mecanismos de proteção dos dados pessoais em nosso país e interpreta a LGPD”, explicou.

A CGE, enquanto Administração Pública e Agente de Tratamento de dados pessoais, tem a responsabilidade de zelar pela proteção desse direito fundamental.

Em vigor desde 2020

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018) foi editada para proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e a livre formação da personalidade de cada indivíduo.
A Emenda Constitucional nº 115/2022 incluiu a proteção de dados entre os direitos e garantias fundamentais, acrescentando o inciso LXXIX ao artigo 5º da Constituição Federal de 1988, dispondo que “é assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais”.
Apesar de ser uma Lei de 2018, a LGPD entrou em vigor somente em 18/09/2020. Essa Lei, conforme o art. 1º, aplica-se ao tratamento de dados pessoais, tanto em meio físico quanto digital, que seja feito por pessoa física ou jurídica de direito público ou privado.

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