Reconhecimento de Domínio – RD

É o procedimento oneroso em que o estado reconhece o domínio de imóvel rural matriculado em nome de particular cuja cadeia dominial não demonstre o regular destaque do patrimônio público para o privado.

O Termo de Reconhecimento de Domínio é o documento adquirido por meio do procedimento de Reconhecimento de Domínio, através da Lei Complementar 244/19, no qual regulariza imóveis rurais matriculados em nome de particular em competente Cartório de Registro de imóveis, cuja a cadeia dominial não demonstre o regular destaque do público para o privado, obedecendo os critérios da legislação.


Certidão de Regularidade Dominial Provisória – Após decisão de natureza cautelar em processo de reconhecimento de domínio, o INTERPI poderá emitir
CRD Provisória para o fim exclusivo de renovação de licenciamento ambiental, se demonstrada a possibilidade de prejuízo para a continuidade das atividades produtivas no imóvel.