Ligue 190 e Ligue 180

Delegacia Virtual do Ministério da Justiça e Segurança Pública: clique aqui para acessar a delegacia.

Delegacia Virtual da Segurança Pública do Piauí: clique aqui para acessar a delegacia.

Centro de Operações Policiais Militares (COPOM) – Disque 190
O COPOM é a central de teleatendimento da Polícia Militar do Piauí. Entretanto, esse atendimento é veito por profissionais civis do Serviço Auxiliar Voluntário (SAV). A ligação é gratuita e deve ser feita em casos de urgência e emergência. E, caso queira mais informações sobre o COPOM, visite a página da Polícia Militar do Piauí neste link.

Já para saber mais sobre o funcionamento das delegacias de Polícia Civil, consulte a cartilha abaixo.

Cartilha

LIGUE 180

A Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180 é um serviço atualmente oferecido pela Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH). É uma política pública essencial para o enfrentamento à violência contra a mulher em âmbito nacional e internacional.

Por meio de ligação gratuita e confidencial, esse canal de denúncia funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana, no Brasil e em outros 16 (dezesseis) países: Argentina, Bélgica, Espanha, EUA (São Francisco e Boston), França, Guiana Francesa, Holanda, Inglaterra, Itália, Luxemburgo, Noruega, Paraguai, Portugal, Suíça, Uruguai e Venezuela.

Além de registrar denúncias de violações contra mulheres, encaminhá-las aos órgãos competentes e realizar seu monitoramento, o Ligue 180 também dissemina informações sobre direitos da mulher, amparo legal e a rede de atendimento e acolhimento.

Considerando a diversidade que caracteriza a população do nosso país e buscando facilitar o acesso de todas as mulheres em situação de violência, o Ligue 180 disponibiliza os seguintes canais para que a cidadã se manifeste:

 

 

Argentina – ligar para 0800 999 5500, discar 1 e informar o número 61 3799-0180.

Bélgica – ligar para 0800 10055, discar 1 e informar o número 61 3799-0180.

Espanha – ligar para 900 990 055, discar 1 e informar o número 61 3799-0180.

Estados Unidos – São Francisco – ligar para 1800 745 5521, discar 1 e informar o número 61 3799-0180.

França – ligar para 0800 999 5500, discar 1 e informar o número 61 3799-0180.

Guiana Francesa – ligar para 0800 99 5500, discar 1 e informar o número 61 3799-0180.

Holanda – ligar para 0800 022 0655, discar 1 e informar o número 61 3799-0180.

Inglaterra – ligar para 0800 89 0055, discar 1 e informar o número 61 3799-0180.

Itália – ligar para 0800 172 211, discar 1 e informar o número 61 3799-0180.

Luxemburgo – ligar para 0800 2 0055, discar 1 e informar o número 61 3799-0180.

Noruega – ligar para 8001 9550, discar 1 e informar o número 61 3799-0180.

Paraguai – ligar para 0085 5800, discar 1 e informar o número 61 3799-0180.

Portugal – ligar para 800 800 550, discar 1 e informar o número 61 3799-0180.

Suíça – ligar para 0800 55 5251, discar 1 e informar o número 61 3799-0180.

Uruguai – ligar para 000 455, discar 1 e informar o número 61 3799-0180.

Venezuela – ligar para 0800 100 1550, discar 1 e informar o número 61 3799-0180.

 

Por meio desses canais podemos realizar os seguintes registros:

 

 

  • Informações: atendimentos nos quais são disseminadas orientações sobre os direitos das mulheres ou ações que as beneficiam.
  • Denúncias: os registros de violência contra a mulher são devidamente encaminhados para os órgãos competentes, que realizam os devidos procedimentos.
  • Reclamações: manifestações de insatisfação sobre a atuação de algum órgão ou agente público, no que diz respeito ao atendimento às mulheres.
  • Sugestões e Elogios: as sugestões e elogios recebidos são encaminhadas aos órgãos competentes.



    Fluxo de Atendimento:

 

 

 

 

O Ligue 180 acolhe os registros, analisa e encaminha as denúncias de violações dos direitos humanos das mulheres relacionadas aos seguintes grupos e subgrupos de violações:

Grupos de Violação

  1. Violência Doméstica e Familiar – Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha)
  2. Assédio – Código Penal Brasileiro – Artigo 216-A – Lei nº 10.224/2001
  3. Feminicídio – Lei nº 13.104/2015
  4. Importunação Sexual – Código Penal Brasileiro – Artigo 215-A – Lei nº 13.718/2018
  5. Tráfico de Mulheres – Código Penal Brasileiro – Artigo 149-A – Lei nº 13.344/2016
  6. Cárcere Privado – Código Penal Brasileiro – Artigo 148 – Lei nº 10.446/2002
  7. Violência contra Diversidade Religiosa – Código Penal Brasileiro – Artigo 208
  8. Violência no Esporte
  9. Homicídio – Código Penal Brasileiro – Artigo 121
  10. Violência Institucional 
  11. Violência Física – Código Penal Brasileiro – Artigo 129
  12. Violência Moral – Código Penal Brasileiro – Artigos 138, 139 e 140
  13. Violência Patrimonial 
  14. Violência Policial
  15. Violência Psicológica 
  16. Violência Obstétrica 
  17. Violência Sexual
  18. Violência Virtual – Código Penal Brasileiro – Artigo 154-A – Lei nº 12.737/2012
  19. Trabalho Escravo – Código Penal Brasileiro – Artigo 149 – Lei nº 10.803/2003
  20. Atendimento Internacional 
  21. Outras Violações

Subgrupos de Violação

 

  • Violência contra Mulheres Negras – Discriminação racial ou étnico-racial – Lei nº 12.288/2010
  • Violência contra Mulheres Idosas – Lei nº 10.141/2003
  • Violência contra Mulheres Lésbicas, Bissexuais e Transexuais
  • Violência contra Mulheres com deficiência – Lei nº 13.146/2015
  • Violência Contra Mulheres em Restrição de Liberdade 
  • Violência Contra Mulheres em Situação de Rua – Decreto nº 7.053/2009
  • Violência contra Mulheres Comunicadoras e Jornalistas  
  • Violência contra Mulheres Imigrantes, Emigrantes e Refugiadas –
  • Violência contra Mulheres de Comunidades: das Águas, Árabes, do Campo, Ciganas, da Floresta, Indígenas, Judaicas, Quilombolas, Rurais, Tradicionais entre outras;

 

Que informações são necessárias para registrar uma denúncia no Ligue 180?

Quem sofre e/ou sofreu a violência? (vítima)

Quem pratica e/ou praticou a violência? (suspeito)

O local onde ocorre e/ou ocorreu a violência? (rua, quadra, número, bairro, zona, município, UF, ponto de referência, etc)

O endereço da vítima e do suspeito. (rua, quadra, número, bairro, zona, município, UF, ponto de referência, etc)

Descrição do que ocorre e/ou ocorreu. (violência, data, horário, local, situação da vítima, se algum órgão foi acionado, e outras informações que julgar relevantes)

 

 

Quem pode utilizar o serviço do Ligue 180?

Qualquer pessoa, no Brasil e no exterior.

 

O Ligue 180 recebe denúncias anônimas e/ou sigilosa?

Sim. Nenhum dado pessoal do denunciante é divulgado.

 

O que acontece após o registro da denúncia?

A denúncia será tratada e encaminhada aos órgãos competentes para as devidas providências. Você pode acompanhar o andamento pelo telefone.