Nesta quinta-feira (10) de junho entrou em vigor a lei LEI Nº 14.164 que alterou a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), adicionando conteúdos na formação de crianças e adolescente de prevenção da violência contra a mulher nos currículos da educação básica e instituiu a Semana Escolar de Combate à violência contra a Mulher, nós mês de Março.
As escolas terão que abordar assuntos relacionados a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha); impulsionar a reflexão crítica entre estudantes, profissionais da educação e comunidade escolar sobre a prevenção e o combate à violência contra a mulher; integrar a comunidade escolar no desenvolvimento de estratégias para o enfrentamento das diversas formas de violência, notadamente contra a mulher; abordar os mecanismos de assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar, seus instrumentos protetivos e os meios para o registro de denúncias; capacitar educadores e conscientizar a comunidade sobre violência nas relações afetivas; promover a igualdade entre homens e mulheres, de modo a prevenir e a coibir a violência contra a mulher; e promover a produção e a distribuição de materiais educativos relativos ao combate da violência contra a mulher nas instituições de ensino.
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