Ônibus Lilás se prepara para mais uma rodada de atendimento nos municípios do Piauí

A coordenadoria de Estado de Políticas para as mulheres, durante o setembro Amarelo estará oferecendo os serviços do Ônibus Lilás nos municípios de União, povoado Divinópolis, José de Freitas, povoado Ema, Altos e povoado Prata, oferecendo os serviços de assistência jurídica, atendimento psicossocial, oficinas e palestras do dia 08/09 à 10/09, a partir das 8 horas.

Além das atividades em relação a prev​enção da violência contra a mulher, também estão sendo oferecidos serviços de saúde, como testes rápidos de Hepatite B, C, Sífilis, aferição de pressão arterial, teste de glicemia, teste de covid-19 e vacina contra convd-19.A dona de casa, Ariele de Oliveira, do município de Palmeiras que participou do Ônibus lilás, aproveitou a oportunidade para fazer a sobrancelha. “É um evento muito bom, importantíssimo para nós mulheres porque podemos ficar bonita e é uma coisa que no dia a dia vamos deixando passar por conta de tanto trabalho e também escutando a palestra percebi que são várias violências e que nós mulheres temos direitos de viver sem sofrer ”, destaca.


Os Ônibus Lilás são veículos preparados com espaço destinado ao atendimento individual e sigiloso, de modo a garantir a privacidade das mulheres, além de possuir espaço voltado para palestras de sensibilização e informação sobre a violência e os direitos das mulheres.

Durante as atividades do ônibus lilás será trabalho a violência psicológica que contribui diretamente para o enfretamento da violência e combate ao suicídio de mulheres vítimas de violência .A Lei 14.188/2021, que foi publicada e promulgada no último dia 28, trouxe algumas inovações legislativas no combate à violência contra mulher, entre elas a criação do Programa Sinal Vermelho; o aumento de pena no crime de lesão corporal contra mulher, por razões da condição de sexo feminino, e, enfim, a criação do tipo penal de violência psicológica contra mulher.

“Artigo 147-B — Causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação”.

Segundo o tipo penal, entende-se por violência psicológica contra mulher, o ato de causar um dano emocional, desde que prejudique ou perturbe o seu desenvolvimento mental; degrade ou controle as suas ações, comportamentos, crenças e/ou decisões.

Destaca-se que o novo crime busca assegurar o direito à liberdade individual (pessoal) da vítima, ou seja, o sujeito que praticar violência psicológica contra mulher, estará ferindo o direito à liberdade pessoal que aquela possui.

Confira a programação:

 
 

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