Nota oficial – PEC 9/2023

A Secretaria de Estado das Mulheres – SEMPI manifesta preocupação em relação à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 9/2023 que, se aprovada, anistiará partidos políticos que não preencheram a cota mínima de recursos ou que não destinaram os valores mínimos em razão de sexo e raça nas eleições de 2022, regras estabelecidas pela Lei de Cotas de Candidaturas, em vigor desde 1997.

A PEC está em tramitação e a matéria passou pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados nesta semana. Agora, ela será avaliada por uma comissão especial e, depois, submetida ao plenário da Casa.

Esta não é a primeira vez que esse direito político das mulheres é colocado em debate. A PEC 9/2023 é posta em pauta menos de um ano após a última anistia aos partidos políticos.

É importante destacar que mulheres são a maioria absoluta da população brasileira. De acordo com a última Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua) de 2021, a população brasileira é composta por 51,1% de mulheres e 48,9% de homens. Apesar disso, essa maioria não tem representação nos espaços decisórios.

A Lei de Cotas estabelece que cada partido deve lançar, pelo menos, 30% de mulheres candidatas a cada pleito, com equivalente destinação do Fundo Partidário para essas candidaturas. Isso não quer dizer que os partidos não devam lançar mais candidaturas para além desse percentual. Na realidade, eles devem.

Na Assembleia Legislativa do Piauí – ALEPI, por exemplo, apenas 6 dos 30 deputados eleitos são mulheres, o que representa 20% das cadeiras. Ou seja, na prática, nem mesmo o percentual mínimo garantido por lei se materializa no contexto piauiense.

Assim, o não cumprimento da Lei da Cotas evidencia a falta de compromisso dos partidos políticos com a democracia brasileira. Isso porque a falta de representatividade das mulheres nos espaços políticos entrava o debate, a articulação, a criação e execução de políticas públicas para a maioria da população brasileira, que são as mulheres.

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