A secretária de Estado das Mulheres, Zenaide Lustosa, estimou que o protocolo de atendimento “Ei, Mermã, Não se Cale” deve estar em funcionamento no prazo de 60 dias. Em março, a Secretaria de Estado das Mulheres (Sempi) lançou o protocolo cujo foco são os estabelecimentos comerciais, como restaurantes, bares e boates, de modo que as mulheres possam realizar a denúncia de qualquer forma de violência sofrida já no local.
O anúncio da secretária foi feito por ocasião da programação alusiva ao Dia Estadual de Combate ao Feminicídio, estabelecido pela lei nº 7120/2018 como o dia 27 de maio. Desde então, ocorrem atividades, ações e eventos nessa data, como forma de mobilizar e educar a sociedade em torno do enfrentamento a todas as formas de violência contra a mulher.
A Secretaria de Estado das Mulheres (Sempi), por exemplo, realizou a Corrida Contra o Feminicídio, no sábado (27), ação de mobilização com a distribuição de informativos e que também funciona como forma de chamar a atenção da sociedade para a morte violenta de mulheres motivada por razões de gênero.
Nesta segunda-feira (29), haverá audiência pública na Câmara Municipal de Teresina com tema “Violência contra as mulheres e o papel da rede de atendimento”, a partir das 11h. No dia 31, às 15h, a Câmara Municipal de Bom Princípio também realiza audiência com o tema “Políticas públicas no enfrentamento à violência contra a mulher”. E, no dia 14 de junho, a Câmara Municipal de Parnaíba faz debate sobre “Políticas públicas no enfrentamento a todas as formas de violência contra a mulher”.
Dados feminicídio
De acordo com dados oficiais da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP), houve 6 feminicídios e 19 mortes violentas intencionais de mulheres no primeiro trimestre de 2023. No mesmo período, as Delegacias Especializadas no Atendimento à Mulher do Estado do Piauí – centro, norte, sudeste e sul de Teresina, Água Branca, Bom Jesus, Campo Maior, Esperantina, Floriano, Parnaíba, Picos, Piripiri e São Raimundo Nonato – registraram, juntas, 1.455 boletins de ocorrência.
“Sabemos de casos de violência contra a mulher que ocorreram em espaços públicos e as mulheres não recebiam nenhuma orientação sobre como proceder”, afirmou a gestora. Zenaide explica que o protocolo tem uma série de etapas e uma das principais é a capacitação dos profissionais que atenderão às mulheres, como psicólogos e assistentes sociais.
“Não basta apenas criar um serviço. Dentro dessa Central de Atendimento, é necessário que essas profissionais tenham condições para fazer o correto acolhimento das vítimas”, enfatizou Lustosa. A etapa seguinte é a pactuação com os donos de bares, restaurantes e outros estabelecimentos comerciais para que haja a adesão ao protocolo, bem como a capacitação dos profissionais que trabalham nesses espaços.
Dia Estadual de Combate ao Feminicídio
Para a presidente do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Mulher, Tatiane Seixas, “o resgate ou a lembrança de datas que sejam simbólicas para a luta das mulheres têm a função não de dizer que a luta só deva acontecer naquele dia, mas é principalmente para compreender que, nesse dia especificamente, 27 de maio, toda a sociedade ou segmentos dela estarão concentrados naquela pauta.”
A função do conselho é propor e monitorar as políticas públicas para as mulheres. Contudo, segundo Tatiane, é preciso que haja a percepção social de que existe um problema. “O feminicídio não é, como alguns querem fazer acreditar ou tentam discutir, uma invenção ou uma aberração jurídica. Inclusive, [muitos utilizam] o argumento de que homens também são assassinados, mas não estamos falando de mulheres mortas no trânsito ou das que são vítimas de um assalto que deu muito errado e, por isso, morreram. O feminicídio é o assassinato de mulheres porque são mulheres: são àquelas assassinadas porque não querem mais estar com o companheiro; porque o companheiro é extremamente ciumento; porque é um ex-companheiro etc.”, explica a presidente.
De acordo com Seixas, ao tempo que o Estado compreende a urgência da pauta – quando cria uma data alusiva, delegacias especializadas, estabelece lei que tipifica e criminaliza o feminicídio – para enfrentar o problema, é necessário que a sociedade também tenha esta percepção: que existe o crime de ódio contra as mulheres e que elas podem ser vítimas de feminicídio.