Em decreto publicado no último dia 16, na culminância da Marcha das Margaridas, o presidente Lula instituiu o Pacto Nacional de Prevenção aos Feminicídios. O documento detalha uma série de diretrizes no âmbito governamental com o intuito de inibir todas as formas de discriminação, misoginia e violência de gênero.
“É mais uma das ações a serem desenvolvidas no enfrentamento à violência e contra a misoginia. Uma das ações é a disponibilização de mais de 270 unidades móveis para estarem nos municípios, nos mais diversos locais, para que possam fazer o acompanhamento das mulheres em situação de violência doméstica e familiar”, disse a secretária de Estado das Mulheres, Zenaide Lustosa.
O Pacto está estruturado em três eixos: a prevenção primária, que corresponde a ações que visam evitar que a violência aconteça, centrando-se em estratégias pedagógicas, executadas principalmente a partir da perspectiva da educação, cultura, saúde, esporte e comunicação; a prevenção secundária, que inclui ações intervencionais em situações de violência para que elas não se repitam, sendo executadas principalmente pelos setores da segurança pública, saúde, assistência social e justiça; e a prevenção terciária, que compreende as ações com o objetivo de mitigar os efeitos da violência, seja ela física ou psicológica, são as medidas de reparação, acessadas por meio de programas que promovam o acesso à saúde, educação, segurança, justiça, trabalho e habitação.
Um dos aspectos centrais da proposta é a instituição de um Comitê Gestor do Pacto, que será composto por representações ministeriais e coordenado pelo Ministério das Mulheres. A composição deverá respeitar a paridade de gênero e étnico-racial. Além disso, cada órgão terá de indicar pelo menos um representante titular ou suplente que seja uma mulher autodeclarada preta, parda, indígena, idosa, LBTQIA+ ou com deficiência.
O objetivo desta junta é articular, formular, implementar, monitorar e avaliar as ações governamentais que integram o Pacto. Algumas de suas atribuições são: elaborar e aprovar o plano de ações do Pacto; estabelecer metas e indicadores na execução do plano de ações; monitorar os planos estaduais, municipais e distritais; avaliar e propor a complementação, alteração ou exclusão de itens de ações do Pacto.
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