A Secretaria de Estado das Mulheres (SEMPI) informa sobre a recente entrada em vigor da Lei Nº 8.313, de 20 de fevereiro de 2024, que estabelece medidas importantes para a inclusão e proteção das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar no mercado de trabalho. A nova legislação determina a reserva de 5% das vagas de emprego em empresas prestadoras de serviços ao estado do Piauí para mulheres que enfrentam essas situações. Caso não seja preenchida a quota de 5%, as vagas remanescentes serão revertidas para outras mulheres trabalhadoras. A renovação dos contratos e/ou aditamentos também seguirá as disposições dessa lei.
Essa iniciativa visa oferecer oportunidades de emprego e garantir a reinserção no mercado de trabalho para mulheres que passaram por violência doméstica. Os editais de licitação e contratos deverão conter cláusulas que assegurem a implementação dessa reserva, abrangendo todos os cargos oferecidos pelas empresas.
Além disso, a Lei estabelece a preservação da intimidade e privacidade das funcionárias contratadas, evitando constrangimentos e discriminações no ambiente de trabalho. A comprovação da condição de vítima de violência doméstica será realizada por meio de registro de ocorrência policial ou certidão da ação judicial, conforme a Lei Maria da Penha.
A SEMPI reforça a importância dessa medida para promover a equidade de gênero e combater a violência contra as mulheres. O compromisso em construir um ambiente de trabalho inclusivo e seguro é essencial para o desenvolvimento de uma sociedade mais justa. A Secretaria continuará acompanhando de perto a implementação da Lei Nº 8.313, contribuindo para a efetivação de direitos e oportunidades para todas as mulheres do Piauí.
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