No dia 27 de Abril é o dia da Empregada Doméstica . Data busca destacar a importância das trabalhadoras domésticas terem seus direitos respeitados por lei e os seus empregadores. De acordo com Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) a maior parte do trabalho doméstico é realizado por mulheres e sobretudo por mulheres negras e com a pandemia a informalidade cresceu rapidamente em um ano e muitas mulheres deixaram de ter carteiras assinadas para trabalharem como diaristas.
É importante lembrar que na pandemia o serviço das empregadas domésticas é essencial para o enfretamento da Covid-19 e por isso que tanto a empregadora quanta a empregada devem estarem cientes dos direitos e deveres de cada um.
A demissão por justa causa é extremamente difícil de ser aplicada em contextos normais, e ainda mais difícil no momento em que estamos vivendo.
Isso porque ela se caracteriza por uma infração prevista expressamente na lei das domésticas; ou seja, não é qualquer coisa que pode motivar uma demissão por justa causa.
Se você quiser, pode conhecer agora o guia completo da demissão por justa causa de empregada doméstica com mais de 10 hipóteses.
Muitos empregadores, por conta da pandemia, têm perguntado se a situação financeira que a quarentena gerou pode ser um motivo para a demissão por justa causa.
Outros também se questionam se algumas faltas da doméstica, por conta de inúmeros motivos referentes à pandemia, podem ser suficientes para a aplicação da justa causa.
Porém, a resposta mais provável é: não são!
Como dissemos, os motivos para a aplicação da justa causa são bastante rígidos e nenhuma exceção foi aberta por conta da pandemia.
Não houve nenhuma manifestação do governo no sentido de fazer alguma alteração nos motivos de justa causa durante a pandemia.
Por isso, o empregador só deve optar por essa opção se a doméstica se encaixar em alguns dos mais de 10 motivos de demissão por justa causa.
A demissão da empregada doméstica também não sofreu alterações durante a pandemia.
Na verdade, as regras continuam exatamente as mesmas, ou seja, o empregador deve pagar normalmente todas as verbas a que a empregada doméstica tem direito.
Alguns empregadores, por dificuldades, financeiras, fazem a demissão da doméstica e não fazem o pagamento correto das verbas rescisórias; porém, vale dizer: esses empregadores estão extremamente vulneráveis a uma reclamação trabalhista.
De fato, são muitos os direitos da empregada doméstica quando feita a demissão sem justa causa, como o 13º proporcional, as férias proporcionais, o aviso prévio, etc., mas o governo não permitiu o não pagamento de nenhuma dessas verbas.
Por esses motivos, aconselhamos que a demissão da doméstica seja a última opção do empregador doméstico. Porém, se as coisas realmente estiverem difíceis, saiba tudo sobre a demissão sem justa causa da empregada doméstica.
A demissão por acordo também pode ser uma alternativa na pandemia.
Assim, empregador e doméstica que queiram rescindir o contrato têm uma alternativa para equilibrar os custos e benefícios da rescisão.
A demissão da doméstica por acordo pode ser uma modalidade muito benéfica para o empregador tendo em vista a crise financeira gerada pela quarentena. Confira as consequências da rescisão por acordo:
Lembre-se de que a rescisão é algo muito importante em uma relação trabalhista e, por isso, deve ser levada muito a sério em termos contratuais. Registre tudo o que puder por escrito, com assinaturas de ambas as parte.
Outro ponto importante é: se você não está seguro de ter conduzido todas as burocracias do emprego doméstico com 100% de certeza, pode estar vulnerável a uma ação trabalhista.
Cadastre-se no nosso site e ganhe uma auditoria gratuita no seu e-social para checarmos se você precisa de alguma espécie de regularização da empregada doméstica.
Apesar de a legislação não mencionar nada de novo a respeito da possibilidade de demissão da empregada doméstica, existe uma garantia provisória no emprego durante a pandemia.
Para aliviar o lado financeiro do empregador doméstico, o governo deu a ele a alternativa de suspender o contrato de trabalho ou de reduzir a jornada diária da doméstica.
Muitos empregadores aderiram a uma dessas alternativas e, portanto, muitas domésticas tiveram seus contratos suspensos ou suas jornadas de trabalho reduzidas.
Acontece que, ao optar por uma dessas soluções, a doméstica não pode ser demitida, ao menos não durante um determinado período.
Esse período tem a duração do dobro de dias pelos quais a doméstica teve seu contrato suspenso ou sua jornada reduzida.
Para exemplificar, se o empregador suspendeu o contrato de trabalho da doméstica por 60 dias, a doméstica terá, a partir do primeiro dia de suspensão, 120 dias de garantia provisória no emprego, não podendo ser mandada embora.
Em outro exemplo, se o empregador reduzir a jornada de trabalho da doméstica por 30 dias, a doméstica terá, a partir do primeiro dia de suspensão, 60 dias de garantia provisória no emprego, não podendo ser mandada embora.
Caso o empregador viole essa disposição legal, terá de pagar indenização de no valor de:
Por isso, empregador, fique bastante atento na contagem de dias da garantia provisória no emprego, evitando pagar uma indenização relativamente alta, além das verbas rescisórias comuns.
Para atender os empregadores de todo o Brasil, a iDoméstica está focada em oferecer um serviço para cuidar de toda a burocracia do emprego doméstico para você durante a pandemia.
A verdade é que, com toda essa movimentação de leis, está cada vez mais difícil para o empregador, sozinho, cuidar do contrato de trabalho da doméstica
Se Liga !
fonte:idomestifcca.com.br