A autonomia econômica feminina é a porta de saída do ciclo de violência. Reconhecendo a importância da inserção de mulheres no mercado de trabalho, o Governo do Piauí sancionou a Lei Nº 8.313/2024, que reserva 5% das vagas de emprego em contratos estaduais para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.
A lei foi sancionada no estado em março, mês que marca as lutas das mulheres por equidade e ampliação dos direitos. Essa legislação é uma alteração do Decreto Federal N° 11.430, de 8 de março de 2023, com a finalidade de fortalecer as políticas públicas voltadas para a promoção da igualdade de gênero e a inserção das mulheres no mercado de trabalho.
Dentre as alterações da nova lei estadual, está a mudança do termo “mulheres vítimas de violência doméstica”, para “mulheres em situação de violência doméstica”, abrangendo a perspectiva da situação da mulher a ser atendida e incluída no trabalho.
Além disso, a alteração no artigo 5º torna a Secretaria das Mulheres responsável pelo monitoramento e implementação da nova Lei. Na versão do decreto, o Centro de Referência de Assistência Social que realizaria o trabalho, no entanto, visualizando que a perspectiva necessita ser ampla e com expertise na pauta, a Sempi mostra-se como ideal para cumprir com o monitoramento.
As instituições de atendimento e acolhimento à mulher como a Casa da Mulher Brasileira de Teresina e os Centros de Referência são bases para os dados a serem incluídos nos bancos.
A gerente de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres da Sempi, Ana Cleide, explica que o monitoramento contará com um banco de dados atualizado com informações das mulheres assistidas pela rede de atendimento, e que autorizem a disponibilização de seus dados para oportunidades de trabalho.
“Será feito através de formação com os profissionais da rede de atendimento à mulher. No ato do atendimento, logo que essa mulher procura um serviço, geralmente ela preenche uma ficha social, então vai ter mais um elemento nesse processo dela, que é uma declaração onde será assinado dando aval para que os dados dela possam ser divulgados para a produção deste banco”, exemplificou.
Ela ainda completou dizendo que além do formulário comum, a mulher deverá preencher um questionário detalhando sua vida profissional, o que permitirá à secretaria compreender seu grau de instrução, suas experiências profissionais e os cursos que ela possui ou não. Com base nessas informações, a secretaria poderá incluí-la em um banco de dados e articular oportunidades para que ela receba capacitação profissional, possibilitando sua inclusão no trabalho.