O governador Rafael Fonteles sancionou a regulamentação da Lei nº 8.313/2024, que garante a reserva de vagas de emprego para mulheres em situação de violência doméstica e familiar nas empresas prestadoras de serviços contratadas pelo Governo do Estado.
O Decreto nº 24.009, publicado em edição suplementar do Diário Oficial do Estado no dia 11 de agosto, determina que mínimo de 5% das vagas nos editais de licitação e avisos de contratação direta sejam destinadas a esse público, sempre que o contrato envolver pelo menos 20 trabalhadores. O cálculo considera todos os profissionais vinculados ao serviço, incluindo folguistas, substitutos e quaisquer profissionais vinculados à prestação do serviço.
A medida contempla mulheres cisgênero, transgênero, travestis e outras identidades autodeclaradas do gênero feminino, com prioridade para mulheres pretas e pardas. Caso as vagas não sejam totalmente preenchidas, a prioridade será estendida a outras mulheres trabalhadoras.
“A cota pode estimular a inclusão de mulheres no mercado de trabalho e quebrar o ciclo de violência que muitas vezes é agravado pela dependência financeira. Dependência essa que mantém as mulheres na relação e os agressores dentro de casa. Então é uma iniciativa importante para que a gente possa avançar ainda mais no enfrentamento à violência contra as mulheres e para retirar essas mulheres da situação de vulnerabilidade”, destaca a secretária das Mulheres do Piauí, Zenaide Lustosa.
A Secretaria de Estado das Mulheres do Piauí (SEMPI) será responsável por:
A regulamentação reforça o compromisso do Governo do Piauí com a inclusão social e a autonomia financeira das mulheres em situação de vulnerabilidade, garantindo não apenas oportunidades de trabalho, mas também apoio para reconstrução de suas vidas.
