Governador Rafael Fonteles regulamenta reserva de vagas para mulheres vítimas de violência doméstica em contratos do Estado

O governador Rafael Fonteles sancionou a regulamentação da Lei nº 8.313/2024, que garante a reserva de vagas de emprego para mulheres em situação de violência doméstica e familiar nas empresas prestadoras de serviços contratadas pelo Governo do Estado.

O Decreto nº 24.009, publicado em edição suplementar do Diário Oficial do Estado no dia 11 de agosto, determina que mínimo de 5% das vagas nos editais de licitação e avisos de contratação direta sejam destinadas a esse público, sempre que o contrato envolver pelo menos 20 trabalhadores. O cálculo considera todos os profissionais vinculados ao serviço, incluindo folguistas, substitutos e quaisquer profissionais vinculados à prestação do serviço.

A medida contempla mulheres cisgênero, transgênero, travestis e outras identidades autodeclaradas do gênero feminino, com prioridade para mulheres pretas e pardas. Caso as vagas não sejam totalmente preenchidas, a prioridade será estendida a outras mulheres trabalhadoras.

“A cota pode estimular a inclusão de mulheres no mercado de trabalho e quebrar o ciclo de violência que muitas vezes é agravado pela dependência financeira. Dependência essa que mantém as mulheres na relação e os agressores dentro de casa. Então é uma iniciativa importante para que a gente possa avançar ainda mais no enfrentamento à violência contra as mulheres e para retirar essas mulheres da situação de vulnerabilidade”, destaca a secretária das Mulheres do Piauí, Zenaide Lustosa.

A Secretaria de Estado das Mulheres do Piauí (SEMPI) será responsável por:

  • Firmar acordos de cooperação técnica com serviços de atendimento às mulheres vítimas de violência para a seleção das candidatas;
  • Administrar o banco de dados de mulheres aptas a ingressar no mercado de trabalho;
  • Instituir uma comissão permanente para receber, analisar e encaminhar denúncias de descumprimento da reserva de vagas;
  • Articular-se com CRAS, CREAS, casas-abrigo, Delegacias Especializadas e demais órgãos da rede de proteção e acolhimento, visando ao cumprimento da Lei nº 8.313/2024;
  • Ofertar programas de capacitação técnica para empresas, com foco na inclusão social e valorização do trabalho feminino;
  • Monitorar os impactos sociais e econômicos da política e propor melhorias, quando necessário.

A regulamentação reforça o compromisso do Governo do Piauí com a inclusão social e a autonomia financeira das mulheres em situação de vulnerabilidade, garantindo não apenas oportunidades de trabalho, mas também apoio para reconstrução de suas vidas.

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