A secretária de Mulheres do Piauí, Zenaide Lustosa, participa da solenidade de sanção da lei nº 1085/2023, nesta segunda-feira (3), que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e passa a garantir igualdade salarial entre mulheres e homens que exerçam a mesma função em estabelecimentos empregatícios.
“A lei da igualdade salarial é um avanço da luta das mulheres, fortalece as mulheres no mercado de trabalho. Hoje, as mulheres exercem a mesma função que os homens, muitas vezes com um salário bem menor do que o deles, principalmente as mulheres negras. Então, esse avanço permite, inclusive, o fortalecimento da economia, o desenvolvimento do país e diminui as desigualdades de gênero, raça, etnia, idade.”, disse Zenaide.
O descumprimento da lei implica multa de 10 vezes o salário devido à trabalhadora, elevada ao dobro, se houver reincidência da prática. A legislação especifica que a trabalhadora prejudicada também tem direito à indenização, além do pagamento da diferença salarial devida. Outras formas de discriminação cobertas pela lei, como por raça, etnia, origem ou idade, também são compreendidas pela lei.
Dentre os mecanismos para a garantia da lei estão: a exigência de transparência salarial e remuneratória; o aumento da fiscalização contra a discriminação salarial e remuneratória entre mulheres e homens; a disponibilização de canais específicos para denúncias de discriminação salarial; a promoção e implementação de programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho que abranjam a capacitação de gestores, de lideranças e de empregados a respeito do tema da equidade entre homens e mulheres no mercado de trabalho, com aferição de resultados; e o incentivo à capacitação e à formação de mulheres para o ingresso, a permanência e a ascensão no mercado de trabalho em igualdade de condições com os homens.
As empresas que tenham 100 ou mais empregados, a partir da sanção da lei, terão de publicar, semestralmente, relatórios de transparência salarial, em acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados.