Centro de Referência Francisca Trindade
O Centro de Referência Francisca Trindade em Teresina é um local que realiza orientação psicológica, social e jurídica a mulheres vitimas de violência. Além disso, fortalece a rede de enfretamento a violência nos municípios do Estado do Piauí. Para fazer denúncia ou solicitar o serviço deve ligar no número 86 99433-0809 ou mandar um email para ouvidoria.mulher@cepm.pi.gov.br .
- APRESENTAÇÃO
A Coordenadoria Estadual de Políticas para as Mulheres do Estado do Piauí é fundamentada na Lei nº 6.465, de 19 de dezembro de 2013.
Desse modo, conforme a referida Lei, a Coordenadoria é vinculada à Governadora do Estado, e tem por finalidade o planejamento, a coordenação, a execução e a articulação das políticas públicas para mulheres no âmbito do estado do Piauí.
Nesse sentido, quanto à competência desse órgão, cabe ressaltar a proteção às mulheres em situação de vulnerabilidade, conforme previsão no Art. 29-J do referido dispositivo legal, cujas atribuições seguem:
I. elaborar e planejar políticas de gênero que contribuam com as ações do governo estadual com vistas ao empoderamento das mulheres e consequente igualdade entre os sexos. O empoderamento deve incluir os componentes cognitivos, psicológicos, políticos e econômicos;
II. assessorar a Administração Pública na formulação, coordenação e articulação de políticas para as mulheres, de forma transversal;
III. planejar e implementar campanhas educativas de combate a todo tipo de discriminação contra a mulher no âmbito estadual;
IV. articular, promover e executar programas de cooperação entre organismos públicos e privados nos níveis municipal, estadual, federal e internacional, voltados à implementação de políticas para as mulheres;
V. implementar e coordenar políticas de proteção às mulheres em situação de vulnerabilidade, que vêm a englobar tanto o risco físico, quanto a condição social precária;
VI. Cumprir as atribuições administrativas previstas no ordenamento jurídico vigente.
Posteriormente foi instituído o Comitê Estadual de Articulação e Monitoramento de Políticas Públicas para as Mulheres, mediante Decreto 18.829 de 17 de fevereiro de 2020, cuja composição abarca diversos órgãos estaduais e municipais, buscando garantir que as ações estejam acessíveis às mulheres em todo o estado.
Nesse sentido, com o fim de contribuir para o enfrentamento da violência contra a mulher, bem como oferecer um espaço de acolhimento a essas vítimas, propõe-se a criação do Centro de Referência Francisca Trindade.
- CONTEXTUALIZAÇÃO
Apesar dos esforços envidados pelo governo do estado, a violência contra mulher ainda é um grave problema a ser combatido.
Essa problemática decorre de um processo histórico, cultural e econômico misógino, fundado em uma estrutura social na qual os homens (especialmente os brancos, cisgêneros e heterossexuais) detêm o poder político, e econômico (o qual se tornou o preponderante atualmente).
Consequentemente, culmina com o indicador mais cruel e doloroso que trata do nível de violência sofrida por mulheres, sobretudo as mulheres pretas.
Segundo o estudo CEPRO/SEPLAN, a taxa de feminicídio elevou-se entre 2019 a 2021, de modo que em 2021, a cada 100 mil mulheres, 2,2 vieram a óbito em razão do tipo de crime em referência.[1]
Buscando reduzir esse problema em nível nacional, nas últimas décadas, foram criados Centros de Referência, ou seja:
“estruturas essenciais do programa de prevenção e enfrentamento à violência contra a mulher, uma vez que visa promover a ruptura da situação de violência e a construção da cidadania por meio de ações globais e de atendimento interdisciplinar (psicológico, social, jurídico, de orientação e informação) à mulher em situação de violência. Devem exercer o papel de articuladores dos serviços organismos governamentais e não-governamentais que integram a rede de atendimento às mulheres em situação de vulnerabilidade social, em função da violência de gênero.”[2]
A partir dessa urgente demanda social, a CEPM propõe a criação do Centro de Referência de Atendimento à Mulher Vítima de Violência “Francisca Trindade”, vinculado diretamente à referida coordenadoria, unidade administrativa da Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos, com o objetivo de prestar atendimento multiprofissional às mulheres em situação de violência para atuar no estado do Piauí.
- DO OBJETIVO E PRINCÍPIOS NORTEADORES DA INTERVENÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA
Em observância ao item II da Norma Técnica de Uniformização dos Centros de Referência de Atendimento à Mulher em Situação de Violência[3], referente à Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra a Mulher e trata dos Centros de Referência,
“O objetivo primário da intervenção é cessar a situação de violência vivenciada pela mulher atendida sem ferir o seu direito à autodeterminação, mas promovendo meios para que ela fortaleça sua autoestima e tome decisões relativas à situação de violência por ela vivenciada. Ressalta-se que o foco da intervenção do Centro de Referência deve ser o de prevenir futuros atos de agressão e de promover a interrupção do ciclo de violência. Os serviços prestados pelos Centros de Referência devem seguir os princípios de intervenção listados a seguir:
- Atender as necessidades da mulher em situação de violência
- Defesa dos Direitos das Mulheres e Responsabilização do agressor e dos serviços
- Reconhecimento da Diversidade de Mulheres As ações de intervenção devem considerar as necessidades
- Diagnosticar o contexto onde o episódio de violência se insere
- Evite ações de intervenção que possam causar maior risco à mulher em situação de violência
- Articulação com demais profissionais dos serviços da Rede
- Gestão Democrática. Envolvimento de mulheres no monitoramento das ações
Além dos princípios supracitados, serão observadas as diretrizes gerais e específicas presentes na referida norma.
- DAS ATRIBUIÇÕES DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ATENDIMENTO À MULHER VÍTIMA DE VIOLÊNCIA “FRANCISCA TRINDADE”.
São atribuições do Centro de Referência de Atendimento à Mulher Vítima de Violência Francisca Trindade:
I – fornecer assistência direta e multiprofissional às mulheres em situação de violência nas áreas social, psicológica, jurídica e educativa;
II – acolher, atender e acompanhar as mulheres em situação de violência doméstica, familiar, sexual e vítimas do tráfico de pessoas;
III – orientar e encaminhar as mulheres referidas no inciso II deste artigo aos serviços da rede de atendimento ás mulheres em situação de violência e às demais políticas setoriais existentes, conforme a demanda apresentada; IV – encaminhar as mulheres em situação de iminente risco de morte em razão da violência doméstica e familiar aos abrigos sigilosos, quando necessário e mediante prévia avaliação de risco;
V – realizar ações educativas de prevenção e enfrentamento à violência contra a mulher;
VI – elaborar diagnóstico da contra as mulheres atendidas no equipamento;
VII – articular, por intermédio da Coordenadoria de Estado de Política para as Mulheres, formação continuada em violência contra a mulher para profissionais do serviço interessadas em enfrentar discriminações no trabalho.
- DA COMPOSIÇÃO
Centro de Referência de Atendimento à Mulher Vítima de Violência Francisca Trindade disporá de equipe multiprofissional para o atendimento às mulheres em situação de violência, disposta seguinte forma:
I – Coordenação, composta pela Coordenadora;
II – Equipe Técnica, composta por assistentes sociais, psicólogas, advogadas e educadoras sociais;
III – Administrativo, composta por profissionais da área administrativa.
- DA ESTRUTURA
Equipamentos
Os equipamentos mínimos necessários ao funcionamento de um Centro de Referência são classificados nas seguintes categorias:
a. Comunicação – uma Central telefônica, telefones;
b. Transporte – um veículo tipo utilitário;
c. Informática – a especificação prevê no mínimo um computador e uma impressora, com previsão de rede lógica e Internet e uma máquina copiadora
d. Diversos – neste item, os equipamentos especificados são: 01 aparelho de TV de 20 polegadas, 01 equipamento de data-show, 01 celular com câmera (boa resolução de foto, 04 minigravadores, 01 filmadora; bebedouro refrigerado, fogão, geladeira, ventiladores.
REFERÊNCIA:
BRASIL. Presidência da República. Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres. Norma Técnica de Uniformização – Centros de Referência e Atendimento à Mulher em Situação de Violência.
[1] LINHARES Juciara; NASCIMENTO Socorro; MARTINS Sofia; VASCONCELOS Larissa; FARIAS Mikaele. A mulher no cenário socioeconômico do Piauí. Acessível em: http://www.cepro.pi.gov.br/download/202206/CEPRO07_c1c64e2c71.pdf
[2] https://www.gov.br/mdh/pt-br/navegue-por-temas/politicas-para-mulheres/arquivo/arquivos-diversos/publicacoes/publicacoes/crams.pdf, Acesso em 21/07/2022.
[3] https://www.gov.br/mdh/pt-br/navegue-por-temas/politicas-para-mulheres/arquivo/arquivos-diversos/publicacoes/norma_tecnica_de_uniformizacao. Acesso em 21/07/2022.