Casa-abrigo “Mulher Viva”
História
A unidade Casa-abrigo foi formalmente inaugurada no dia 8 de março de 2004 pelo então governador do Estado Wellington Dias, como um dos compromissos deste governo com a mulher, haja vista, ser uma luta histórica do movimento de mulheres a criação de um espaço onde as mulheres, vítimas de violência doméstica, contassem com o atendimento multidisciplinar para a promoção de seus direitos, saindo assim do círculo da violência.
A Secretaria de Estado de Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos (Sasc) mantém a unidade Casa-abrigo acolhendo mulheres vítimas de violência e os filhos delas que se encontram ameaçados, oferecendo atendimento integral às usuárias e realizando encaminhamentos a órgãos especializados na defesa dos direitos da mulher. O espaço é ligado à Diretoria de Políticas para Mulheres, cuja diretora é Sônia Terra.
A questão social imbricada nos casos atendidos é a violência contra a mulher, questão esta presente em nossa sociedade. De acordo com Dias (2007), ditados populares repetidos de forma pejorativa “naturalizaram” a violência doméstica, por exemplo: “Em briga de marido e mulher ninguém mete a colher”; “ele pode não saber por que bate, mas ela sabe porque apanha”. Esses e outros ditos repetidos como brincadeira sempre esconderam a conveniência da sociedade em relação à violência doméstica, demonstrando que o problema está além da relação entre “quatro paredes”, sendo produzida e reproduzida de forma cultural e inerente à sociedade.
A unidade Casa-abrigo ainda é uma política pública de grande relevância para as mulheres em situação de violência, pois, na maioria dos casos, não existe reconciliação possível entre vítima e agressor, estando ela desassistida quanto ao acesso à moradia, correndo o risco de morte ao retornar para sua residência.
Objetivo
A Casa-abrigo tem por objetivo atender às mulheres em situação de violência, seja ela física, sexual, moral e/ou psicológica, sob grave risco de vida, juntamente com seus filhos menores de doze anos. O espaço busca trabalhar a autoestima da mulher, oferecendo acompanhamento social e psicológico, promoção de atividades culturais e de cursos de capacitação, acompanhamento pedagógico e de serviços de saúde. Além disso, a instituição conta com a parceria do Núcleo de Defesa da Mulher da Defensoria Pública.
Público-alvo
Para ser acolhida na Casa-abrigo, a mulher deve ser encaminhada pelos seguintes órgãos: a Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher, nas zonas centro, norte e sudeste; Centro de Referência a Mulher Francisca Trindade; e Núcleo de Defesa da Mulher Vítima de Violência da Defensoria Pública.
Importante:
A mulher deve estar em risco de morte e, em decorrência da violência, não dispor de lugar seguro na casa de familiares ou amigos e deve desejar ser abrigada.
Equipe Técnica
A coordenação da Casa-abrigo, juntamente com a equipe interdisciplinar – composta por assistente social, psicóloga, enfermeira e educadores – trabalha de forma articulada com a rede de atendimento do município e do Estado, com o intuito de garantir o atendimento das mulheres e de seus filhos menores nos serviços disponíveis. A articulação é feita de forma sistemática, priorizando os serviços essenciais, tais como: Centro de Saúde, Defensoria Pública, OAB, Conselho Tutelar, DEAM, escolas, creches, Vara da Infância, CRAS, CREAS, ADH e SDU.
Usuárias
Durante o período de acolhimento, as usuárias têm deveres a cumprir para uma melhor convivência, como: cuidado com objetos pessoais, com a higiene dos filhos, respeito aos horários das refeições que devem ser feitas somente no refeitório, auxílio na organização e limpeza do espaço.
As usuárias só poderão sair do espaço no período diurno para realização de atividades extremamente necessárias. Após o desligamento, elas continuam a ser acompanhadas pela equipe da Casa-abrigo.
Dinâmica de funcionamento
O espaço funciona 24 horas por dia, inclusive nos finais de semana e feriados, sendo a recepção das usuárias realizada de segunda a sexta-feira no horário das 8h às 18 horas.
Aquelas que forem recém-chegadas são recepcionadas pela coordenadora ou por um técnico que esteja presente no momento, caso a coordenadora não esteja na unidade. Em um primeiro momento, a usuária é apresentada às dependências físicas do espaço e é informada sobre as normas e o tempo de permanência, que pode ser de até 3 meses.
Depois, ela assinará alguns termos, tais como: Termo de inexistência de referência familiar e/ou amigos que possam abrigá-los e a seus filhos e o Termo de Compromisso. O primeiro termo citado corresponde à tentativa de evitar o transtorno do afastamento da usuária de seu ambiente familiar e comunitário. Tal separação só ocorre quando não existem vínculos dos tipos citados ou a família não tem condições de protegê-la. O segundo termo refere-se aos deveres que a usuária terá a partir da sua inclusão no serviço, a responsabilidade para com os filhos e o respeito às normas da Casa.
A usuária é encaminhada às técnicas (assistente social e psicóloga) da Casa-abrigo para que se faça uma avaliação psicossocial e abertura do prontuário. Nesse documento constará todas as informações acerca da usuária, dos filhos, do agressor e do processo na justiça. Para agilizar o processo de coleta dessas informações, no momento da entrada, a usuária deve entregar seus documentos, dos filhos e do agressor, se os tiver, a fim de fotocopiar tais informações que ficarão arquivadas na Casa mesmo após o desligamento da mulher. Esses documentos são sempre necessários e exigidos em todos os mecanismos da rede de proteção ou da justiça que a usuária venha a utilizar.
Fazem parte do prontuário: ficha social (dados de identificação, dados sobre o denunciado, histórico, dados sócio familiares, situação socioeconômica); termo de compromisso e responsabilidade; ficha de atendimento social (contém as observações da assistente social sobre o caso, necessidades e demandas); termo de desligamento (é assinado pela usuária no momento do desligamento. Nele constam o motivo do desligamento, o comprometimento da mulher em não divulgar o endereço da casa, as condições em que deixou os aposentos e o registro de que saiu na companhia dos filhos se os tiver); ficha de avaliação (também aplicada no momento do desligamento, contém perguntas que visam avaliar o atendimento prestado na Casa); relatório situacional (formulado a partir de toda trajetória da usuária na casa, relato detalhado do caso). Além destes, são também arquivados no prontuário as fotocópias de toda documentação fornecida pela usuária e materiais advindos de processos na justiça e na Defensoria Pública, como boletim de ocorrência, exame de corpo de delito, dentre outros.
A usuária é vista de forma holística, apesar de o problema central ser a violência. Procura-se enxergar a mulher em todos os seus aspectos, anseios e preocupações. Ao desligar-se da Casa, além de estar solucionado o problema da violência, a mulher deve sair mais encorajada e com condições de reconstruir sua vida de forma digna.