Campanha de Carnaval “Só se eu quiser : Não é Não” promove conscientização sobre Lei de Importunação Sexual durante as prévias no mês de janeiro

Como parte da campanha de Carnaval “Só se eu quiser : Não é Não” promovida pela SEMPI (Secretaria de Estado das Mulheres do Piauí), uma série de ações estão sendo tomadas para proteger mulheres durante as festividades de pré-carnaval e Carnaval no Piauí . A campanha tem como objetivo conscientizar e promover o respeito ao consentimento, com a participação de patrulhas da Maria da Penha, que oferecem assistência às mulheres durante os eventos dos blocos, enquanto o protocolo “Ei, mermã, não se cale” continua atendendo 24 horas pelo número 0800 000 1673, recebendo denúncias e oferecendo suporte às mulheres. Além disso, há também a distribuição de informativos sobre a lei Maria da Penha e diálogos de prevenção à violência doméstica.
Essas ações buscam criar um ambiente mais seguro e consciente durante as prévias de carnaval e o carnaval, reforçando os direitos das mulheres e a aplicação da Lei de Importunação Sexual.

Uma das principais bases dessa campanha é a Lei Federal nº 13.718/2018, também conhecida como Lei de Importunação Sexual, que tornou crime “praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”. Esta lei impõe uma pena que varia de um a cinco anos de prisão. A importunação sexual abrange uma série de situações, desde cantadas invasivas até beijos forçados, toques não consensuais e até mesmo casos de ejaculação, como os registrados em 2017 nos transportes públicos de São Paulo, impulsionando a criação dessa legislação.

Vítimas de importunação sexual podem denunciar através do Ligue 180 – Central de Atendimento à Mulher, além de acionar a Polícia Militar pelo 190. É importante fazer um Boletim de Ocorrência na delegacia mais próxima e reunir testemunhas, se possível. Vale ressaltar que apenas o testemunho da vítima é suficiente, e as autoridades policiais não podem recusar o registro da ocorrência.

Desde setembro de 2018, a importunação sexual é considerada crime no Brasil, caracterizada por práticas libidinosas sem consentimento da vítima, tanto em locais públicos quanto privados, sujeitando os agressores a penas de até cinco anos de reclusão, de acordo com o Código Penal. Os atos libidinosos envolvidos nesses casos são diversos, desde toques não autorizados até situações como masturbação em público. A importunação sexual não exige necessariamente contato físico entre agressor e vítima.

A SEMPI, juntamente com as OPMs e órgãos institucionais, irão também ao longo do mês desenvolver ações de prevenção à violência doméstica.

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