Conferência da Mulher – O que é?
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 19/08/2019 | Edição: 159 | Seção: 1 | Página: 52
Órgão: Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA MULHER
RESOLUÇÃO Nº 1, DE 5 DE JULHO DE 2019
Estabelece o período para a realização da 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, em Brasília, Distrito Federal, com o objetivo de “Garantir, fortalecer e ampliar a formulação e a execução de políticas públicas de direitos das mulheres, com vistas ao enfrentamento a todas as formas de violência, bem como facilitar a participação, a inclusão, o trabalho, a autonomia social, econômica, política e cultural das mulheres no Brasil”.
O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA MULHER, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 6.412, de 25 de março de 2008, e
CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto nº 9.585 de 27 de novembro de 2018, que convocou a 5º Conferência Nacional de Políticas para Mulheres;
CONSIDERANDO a necessidade de definição do calendário das Conferências Municipais, Estaduais, Distrital, Livres e Nacional;
CONSIDERANDO a deliberação do pleno do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher em sua 56ª Reunião Ordinária, resolve:
Art. 1º Estabelecer o período de 24 a 27 de novembro de 2020 para a realização da 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, em Brasília, Distrito Federal, com o objetivo de “Garantir, fortalecer e ampliar a formulação e a execução de políticas públicas de direitos das mulheres, com vistas ao enfrentamento a todas as formas de violência, bem como facilitar a participação, a inclusão, o trabalho, a autonomia social, econômica, política e cultural das mulheres no Brasil”.
Art. 2º A 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres terá como tema “Garantias e Avanços de Direitos das Mulheres: Democracia, Respeito, Diversidade e Autonomia”, que será dividido nos seguintes eixos temáticos:
I – “A Política Nacional para as Mulheres: Avanços e desafios e o papel do Estado na gestão das políticas para as mulheres”;
II – “O Sistema Nacional de Políticas para as Mulheres: Propostas de Estrutura, interrelações, instrumentos de gestão, recursos, política nacional de formação, estratégias de institucionalização, regulamentação e implementação do Sistema”;
III – “Políticas Públicas Temáticas para as Mulheres: Avanços e desafios e enfrentamento às violências, saúde integral, trabalho, autonomia econômica, participação nos espaços de poder e decisão, educação para a igualdade e diversidade”;
Art. 3º A 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres será precedida pelos seguintes eventos:
I – conferências municipais ou intermunicipais (regionais), a serem realizadas no período de 01 de outubro de 2019 a 30 de abril de 2020; e
II – conferências estaduais e distritais, a serem realizadas no período de 01 de maio a 31 de julho de 2020.
III – conferências livres, a serem realizadas no período de 01 de outubro de 2019 a 31 de julho de 2020.
Parágrafo único. A convocação das conferências municipais, intermunicipais, estaduais e distritais é de competência dos Governos municipais, estaduais e do Distrito Federal.
Art. 4º A 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres será presidida pela Secretária Nacional da Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos e, na hipótese de sua ausência ou impedimento, pela representante do Conselho Nacional de Direito das Mulheres, de representação da Sociedade Civil, escolhida dentre as componentes da Comissão Política.
Art. 5º A Secretária Nacional da Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos expedirá, mediante portaria, o Regimento da 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres.
Parágrafo único. O Regimento disporá sobre a organização e o funcionamento da 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, inclusive sobre o processo democrático de escolha de suas delegadas.
Art. 6º As despesas com a organização e a realização da 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.
Parágrafo único. As despesas de deslocamento das delegações dos Estados e do Distrito Federal , serão custeadas pelos mesmos.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CRISTIANE RODRIGUES BRITTO
Presidente do Conselho