Conferência da Mulher – Documento Base

RESOLUÇÃO Nº 18.793 DE 23/01/2020

A Coordenadoria de Estado de Politicas para
as mulheres, através da comissão provisória paritária
do conselho estadual dos direitos das mulheres que
trata da v Conferência Estadual de Políticas para as
Mulheres do Estado do Piauí,, criada na Portaria nº006/2020
de acordo com o Decreto nº 18.793 de 23 de janeiro de 2020, publicado
no Diário Oficial do Estado do Piauí nº16, onde a mesma deverá realizar
os trabalhos conferidos ao Conselho Estadual de Defesa dos Direitos
da Mulher.


CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional n°01/
2021 que adiou a realização da V Conferência Nacional de Políticas para
as Mulheres até que se restabeleça a segurança sanitária no país.
CONSIDERANDO o Decreto Estadual do Governo do Estado
n° 19.187, de 04 de setembro de 2020, que estabelece os protocolos
específicos com Medidas de Prevenção e Controle da Disseminação
do SARS-CoV-2(COVID-19), para os setores de entretenimento,
cultura e arte, atividades físicas, entretenimento, cultura, meio
ambiente e eventos.


CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 19.479 de 22 de
fevereiro de 2021 que suspende atividades que envolvam
aglomerações.


RESOLVE:
Art. 1º Adiar a realização da V Conferência Estadual de Políticas
para as Mulheres até que se restabeleça a segurança sanitária no país
;
Art. 2º – Realização das Conferências Municipais e
Intermunicipais no 2ª (segundo) semestre de 2021, com a participação
dos OPMs;
Artigo 3º – Criar Fóruns de discussão online com os Municípios,
envolvendo a Sociedade Civil e Governamental.
Artigo 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua
aprovação em plenário e encaminhada à publicação.
Teresina-Piauí, 05 de março de 2021.


ZENAIDE BATISTA LUSTOSA NETA
Coordenadora de Estado de Políticas para as Mulheres

RESOLUÇÃO Nº 18.793 DE 23/01/2020


Modelo de Decreto Municipal para convocação da Conferência da Mulher 

Regimento Estadual da V Conferência de Mulheres do Piauí


Roteiro para elaboração de relatórios municipais e intermunicipais.