A Controladoria-Geral do Estado do Piauí (CGE) emitiu o Parecer Referencial n.º 7/2021 que trata de pagamento indenizatório. Esse tipo de pagamento é uma exceção à regra do processo normal de despesa pública e também passa pela análise do controle interno para avaliar o direito à indenização por algum bem ou prestação de serviços fornecidos para a Administração pública.
Confira o Parecer Referencial CGE n.º 7/2021
“O Parecer Referencial sobre pagamentos indenizatórios vem da necessidade de passar pela CGE os pagamentos mais relevantes do Estado. Normalmente, denotam situações atípicas, em que o processo normal da despesa não pode ser executado. Essa situação, por ser atípica, deve ter manifestação técnica da CGE para esse tipo de pagamento”, explicou o auditor governamental Kilmer Távora.
Nesse sentido, o Parecer Referencial instrui gestores estaduais sobre a formalização processual desse tipo de pagamento.
“Nesses processos, a nossa análise normalmente é a mesma: verificamos a parte documental, se os documentos representam a realidade, se o órgão executou todos os passos colocados na Resolução CGFR n.º 03/2020 e fazemos a análise técnica. Dentro do processo indenizatório já existe uma sindicância investigativa e a necessidade de um parecer da PGE”, detalhou.
A CGE/PI possui, atualmente, 15 Pareceres Referenciais vigentes, que visam orientar os gestores sobre as medidas preventivas e mitigadoras de riscos nas transações de contratações e pagamentos. Os Pareceres estão disponíveis para download no site da CGE (www.cge.pi.gov.br).
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Virgínia Santos
Assessoria de Comunicação da CGE/PI