A Secretaria da Fazenda do Piauí (SEFAZ), por meio da Superintendência de Controladoria-Geral do Estado, publicou dois novos pareceres referenciais, visando aprimorar a gestão dos processos de contratação nos órgãos estaduais.
O Parecer Referencial 8/2024 estabelece diretrizes para as contratações de bens e serviços comuns cujo valor de referência global estimado não ultrapasse R$ 599.060,20. Este parecer fundamenta-se no §2º, art. 28 do Decreto Estadual Nº 21.872/2023 e deve ser adotado em processos de contratação regidos pela Lei nº 14.133/2021, conhecida como Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (NLLC).
Já o Parecer Referencial 9/2024 trata da repactuação, com foco específico nos serviços terceirizados de asseio e conservação com dedicação exclusiva de mão de obra. Esse parecer foi embasado na Convenção Coletiva de Trabalho de 2024 e é direcionado para contratações oriundas do Pregão Eletrônico nº 008/2020, realizado pela SEADPREV.
“Importante destacar que o Parecer Referencial N.º 8/2024 substitui o Parecer Referencial N.º 20/2023 e que o Parecer Referencial 9/2024 se refere somente aos lotes registrados e contratados em favor da empresa Belazarte – Serviços de Consultoria LTDA (atualmente denominada Alfa Gestão de Recursos Humanos LTDA). Com eles, nosso objetivo é proporcionar uma utilização mais eficiente dos recursos públicos, focando na celeridade e na eficiência operacional, alinhando-se ao interesse público”, afirmou Bruno Figueiredo, Gerente de Avaliação e Auditoria da CGE.
Somente em 2024, a CGE publicou oito pareceres referenciais que estão disponíveis para download no site da CGE: portal.pi.gov.br/cge/publicacoes-pareceres-referenciais. Ao todo, há 21 pareceres referenciais vigentes.
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