Os militares do Estado do Piauí, que incluem os integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, têm duas formas principais de transferência para a inatividade: Reserva Remunerada e Reforma. Vamos entender como cada uma funciona.
Reserva Remunerada: Aposentadoria Parcial
A Reserva Remunerada é uma espécie de aposentadoria em que o militar se afasta das atividades regulares, mas ainda pode ser convocado a voltar ao serviço em situações específicas. Nesta situação, ele continua recebendo seus proventos, ou seja, a remuneração da inatividade.
Existem duas formas de entrar na Reserva Remunerada:
• A Pedido: Quando o militar solicita a transferência, desde que cumpra os requisitos previstos em leis como a Lei Estadual 3.808/1981 ou o Decreto-lei nº 667/1969.
• Ex officio: É compulsória, ou seja, o militar é obrigado a ir para a reserva quando atinge determinadas condições previstas em lei, como o fato de passar mais de dois anos consecutivos em licença para tratar de interesses particulares.
Reforma: Aposentadoria Definitiva
A Reforma é a transição definitiva para a inatividade. Neste caso, o militar está completamente dispensado de qualquer serviço, mas continua a receber seus proventos. Diferente da Reserva Remunerada, a Reforma é sempre ex officio — obrigatória — e acontece em situações específicas, como invalidez, determinada por uma Junta Médica de Saúde da PMPI.
Contribuições Previdenciárias dos Militares
Tanto os militares ativos quanto os inativos e pensionistas contribuem para o sistema previdenciário. A Lei Complementar nº 41/2004, alterada pela Lei Estadual nº 8.019/2023, estabelece uma alíquota de 10,5% sobre o subsídio dos militares da ativa e inativos, para manter o equilíbrio do sistema, especialmente quando há déficit atuarial.
Essas regras garantem a sustentabilidade do sistema previdenciário militar e asseguram que, mesmo após a inatividade, os militares continuem a receber seus proventos.