1. Onde requerer o pedido de aposentadoria?

  • Na secretária de Origem a qual o segurado está vinculado.

2. Tive minha solicitação indeferida, qual o prazo para requerer a reconsideração?

  • Caso haja fato ou fundamento jurídico novo, o prazo para a interposição de pedido de reconsideração é de 10 (dez) dias, contados do recebimento da notificação, conforme art. 41, parágrafo único, da Lei Estadual 6.782, de 28 de Março de 2016.

3. Quem tem direito de receber o benefício de pensão por morte?

  • CÔNJUGE;
  • FILHO MENOR DE 21 ANOS (não emancipado);
  • FILHO INVÁLIDO ou com DEFICIÊNCIA INTELECTUAL, MENTAL ou GRAVE;
  • COMPANHEIRO(A);
  • PAI OU MÃE COM DEPÊNDENCIA ECONÔMICA;
  • EX-CÔNJUGE, EX-COMPANHEIRO(A) RECEBEDOR DE ALIMENTOS TEMPORÁRIOS;
  • EQUIPARADO A FILHO (MENOR TUTELADO OU ENTEADO INSCRITOS COMO DEPENDENTES PELO SEGURADO);
  • PAIS, com dependência econômica;
  • IRMÃO MENOR DE 21 ANOS;
  • IRMÃO INVÁLIDO ou com DEFICIÊNCIA INTELECTUAL, MENTAL ou GRAVE.

4. Qual o prazo para requerer a pensão por morte?

  • Pode ser requerido a qualquer tempo, no entanto o prazo para receber o retroativo é de 90 dias contados da data do óbito.

5. Como é calculado o benefício da pensão?

  • É apurado a média das contribuições previdenciárias do segurado ATIVO até a data do óbito. Em caso de Segurado INATIVO, será utilizado como base o valor dos proventos. Apurado o valor, é devido a título de pensão por morte, a cota familiar de 50%, mais 10% por dependente habilitado, até o limite máximo de 100%.

6. Como é calculado meu benefício de aposentadoria?

  • Varia de acordo com a regra a ser escolhida, o segurado deverá procurar órgão para simulação.

7. Em média quanto tempo dura o processo de pensão?

  • Entre 90 e 120 dias, podendo demandar mais tempo em virtude de diligências, perícias médica, dentre outros.

8. Em média quanto tempo dura o processo de aposentadoria?

  • Não existe um prazo médio estabelecido, tendo vista que além do órgão de origem, o processo de aposentadoria tramita por outros órgãos antes de chegar à PIAUIPREV.

9. Qual o procedimento para requerer a CTC?

  • O interessado deverá comparecer ao órgão de origem a qual era vinculado e solicitar a CERTIDÃO DE TEMPO DE SERVIÇO DE EX-SERVIDOR OU MAPA DE TEMPO DE SERVIÇO DE EX-SERVIDOR (varia de acordo com o órgão). Em posse da CERTIDÃO DE TEMPO DE SERVIÇO/MAPA, deverá comparecer ao Atendimento da PIAUIPREV para solicitar a CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.

10. Como acompanho o andamento do meu processo?

  • ATRAVÉS DO PORTAL DO SEGURADO:
    • SITE: sisprev.pi.gov.br/portal
    • LOGIN: CPF do requerente
    • SENHA: fornecida no ato da abertura do processo
    • Ao abrir, clicar em “Meus Processos” e conseguirá ver o tramite.

11. Quem pode requerer a isenção de imposto de renda?

  • As pessoas portadoras de doenças graves são desde que se enquadrem cumulativamente nas seguintes situações (Lei nº 7.713/88):
    • Os rendimentos sejam relativos a aposentadoria, pensão ou reserva/reforma (militares); e
    • Possuam alguma das seguintes doenças:
      • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
      • Alienação Mental
      • Cardiopatia Grave
      • Cegueira (inclusive monocular)
      • Contaminação por Radiação
      • Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
      • Doença de Parkinson
      • Esclerose Múltipla
      • Espondiloartrose Anquilosante
      • Fibrose Cística (Mucoviscidose)
      • Hanseníase
      • Nefropatia Grave
      • Hepatopatia Grave
      • Neoplasia Maligna
      • Paralisia Irreversível e Incapacitante
      • Tuberculose Ativa