Aposentadoria

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O PROCESSO DE APOSENTADORIA

1. Requerimento (documento emitido pelo sistema, no momento do atendimento);

2. Termo de Opção (documento emitido pelo sistema, no momento do atendimento);

3. Informações de vencimentos e vantagens (com fundamentação legal) contendo lotação do servidor e assinatura pelo Diretor da Unidade de Gestão de Pessoas;

4. Documentos pessoais do requerente (originais para escaneamento):

  • Carteira de Identidade;
  • Certidão de Nascimento e/ou Casamento (se casado no religioso, apresentar Certidão de Nascimento); (os com união estável, apresentar documento que comprove a situação);
  • CPF;
  • PIS/PASEP;
  • Título Eleitoral;
  • Carteira de Reservista (homem); (certificado de reservista)
  • Comprovante de Residência.

5. Declaração de Bens (documento emitido pelo sistema, no momento do atendimento):

  • Assinada pelo requerente (original) e declaração de rendimento – Imposto de Renda.

6. Declaração de existência de acumulação ou não de cargos ou função na Administração Pública (documento emitido pelo sistema, no momento do atendimento):

  • Se acumular:
    • Anexar o contracheque do cargo que acumula;
    • Declaração de vencimentos e vantagens do órgão onde acumula;
    • Declaração de carga horária e turno de trabalho dos órgãos em que acumula;
    • Se for inativo, apresentar: Ato de Concessão de Aposentadoria, Resolução ou Acórdão do julgamento legal pelo Tribunal de Contas do Estado.
  • Se profissional da área da saúde, acrescentar:
    • Escala de serviço;
    • Diploma de Graduação;
    • Certificado de Curso Técnico.

7. Ato de Admissão (Contrato de Trabalho, Memorando ou termo de Posse):

OBS 1: Se for declaração, só será aceita se comprovada com outros documentos com a mesma data e confirmada através de uma certidão (original) assinada pelo(a) Diretor(a) de Gestão de Pessoas do órgão;

OBS 2: A certidão só será considerada se tiver documento à época que comprove o ingresso, do servidor no serviço público, tais como: férias, licença prêmio, promoções publicadas no Diário Oficial do Estado, contracheques e/ou relatório financeiro por matrícula.

8. Averbação:

  • Portaria de Averbação emitida pelo órgão de origem e, no caso de professor, declarar o período averbado no efetivo exercício do magistério;
  • Cópia da publicação no Diário Oficial do Estado da Portaria de Averbação;
  • Certidão de Contribuição Previdenciária do Regime Geral – INSS, original, contendo o cargo exercido no período averbado;
  • Se for do regime Próprio de Previdência Social – RPPS, apresentar a Certidão de Contribuição Previdenciária original daquele regime.

9. Portaria ou Memorando do Adicional por Tempo de Serviços, obedecendo a Lei Complementar nº 33/03, com o devido percentual;

10. Gratificação Incorporada:

  • Cópia do processo de incorporação e/ou mapa de função autorizado (indicando o percentual e o tipo de gratificação);
  • Ato de nomeação e exoneração da respectiva função.

11. Mudança de cargos:

  • Cópia dos atos e decretos;
  • Cópia da publicação no Diário Oficial do Estado.

12. Declaração de Tempo de Contribuição – DTC (documento emitido pelo sistema);

13. Decreto de enquadramento e promoções no plano de cargos, carreiras e vencimentos, constando o nome do servidor(a), classe, padrão, bem como documentos decorrentes da avaliação de cargos;

14. Afastamentos: faltas, licenças, suspensões e férias;

15. Mapa de Tempo de Serviço existente no prontuário do servidor (se tiver);

16. Reintegração motivada pelo Expurgo ou PDV (Programa de Desligamento Voluntário). Serão necessárias cópias:

  • Decreto Legislativo, com nome do(a) servidor(a); (aplicável apenas para os casos do PDV)
    • Documento que comprove recolhimento das contribuições previdenciárias referentes ao período que estivera afastado do serviço público.
  • Se a reintegração for via judicial:
    • Cópia completa do processo judicial de reintegração;
    • Certidão de Trânsito em Julgado, com o nome do(a) servidor(a);
    • Comprovação do recolhimento das contribuições previdenciárias referente ao período em que estivera afastado do serviço público;
    • Comprovação da devolução da indenização decorrente do desligamento;
    • Documento do órgão de origem que comprove a data da reintegração;
    • Cópia do processo judicial.

17. Se professor, acrescentar:

  • Apostilas de Acesso (originais para escaneamento – todas em sequência);
  • Apostilas de Níveis (originais para escaneamento – todas em sequência);
  • Em cumprimento à Lei nº 6.300/13, no seu Art. 61- A, que seja certificado no mínimo 5 (cinco) anos consecutivos de efetivo exercício na nova jornada (40hs) no período imediatamente anterior ao pedido de aposentadoria;
  • Em caso de não haver as apostilas, por ter sido uma alteração legal, deve-se juntar as leis que implementaram tais alterações.

17.1. Aposentadoria Especial (§5º do Art. 40 da CF):

  • Declaração que comprove exclusivamente tempos de efetivo exercício das funções de magistério, emitida pelo Diretor da Unidade Escolar na qual o professor está exercendo suas funções de magistério, bem como carga horária, turno e disciplina ministrada;
  • Se estiver ou esteve à disposição, apresentar documentos que indiquem as atribuições no órgão seccionado e a data de início e fim da disposição;
  • Se a disposição for através de convênio, acostar cópia do convênio.

IMPORTANTE!

Há documentos específicos relacionados as situações peculiares de cada Carreira ou Tipo de Aposentadoria que serão informados pelo Órgão de Origem na Abertura do Processo.

 
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