A PIAUIPREV

A Fundação Piauí Previdência – PIAUÍPREV, criada através da Lei nº 6.910, de 12 de dezembro de 2016, é dotada de personalidade jurídica de direito público e autonomia administrativa, patrimonial, técnica e financeira, vinculada à Secretaria de Estado da Administração e Previdência do Piauí, com a finalidade de ser gestora única do Regime Próprio de Previdência do Estado do Piauí – RPPS.

A criação da PIAUÍPREV se deu pela necessidade de uma maior eficiência de gestão e, da premente necessidade de definição de padrões de adequação do Regime Próprio de Previdência às normas de gestão impostas pela Secretaria de Previdência Social, de forma a unificar e centralizar a gestão para dar uma resposta célere, eficiente e adequada aos beneficiários do regime.

A PIAUÍPREV, na forma do seu Regimento Interno, tem como finalidade gerir o Sistema de Previdência Social dos Servidores do Estado do Piauí, constituído pelo Fundo de Previdência Social do Estado do Piauí e pelo Fundo Integrado de Bens, Direitos e Ativos – FI-BDA. Tal gestão é norteada pelo que está previsto nas normas previdenciárias relativas ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS contidas na Constituição Federal, nas leis federais e na legislação previdenciária do Estado do Piauí, cabendo-lhe, por consequência, todas as atividades técnicas e administrativas necessárias ao alcance de seus objetivos, diretamente, em cooperação com outros órgãos, entidades, o/eu através de terceiros.

A Fundação tem como competências a concessão e gestão de benefícios previdenciários de aposentadoria e pensão por morte, bem como arrecadação, investimentos e administração das contribuições previdenciárias dos órgãos e servidores estaduais, civis e militares.

Atualmente a PIAUÍPREV é responsável pela gestão do Regime Próprio de Previdência Social dos servidores civis, policiais militares e bombeiros militares, ativos e inativos e pensionistas da administração direta, autárquica e fundacional do Estado do Piauí de qualquer dos Poderes e dos membros da magistratura, do Ministério Público, Assembleia Legislativa e do Tribunal de Contas, bem implantação e gerenciamento da Previdência Complementar.

 
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