Pensão
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ABERTURA DO PROCESSO DE PENSÃO POR MORTE
1. DOCUMENTOS DO REQUERENTE/DEPENDENTE
1.1. Documentos exigidos para TODOS os requerentes:
- Requerimento (Emitido no momento da abertura do processo – PIAUIPREV);
- Documentos pessoais: RG, CPF e Comprovante de residência atualizado;
- Dados bancários: Nº da Agência e da Conta Corrente ativado Banco do Brasil (Caso não tenha, pode abrir posteriormente e juntar os dados ao processo, ou apresentar a Coordenação de Pensão, poderá fazer a abertura da conta em Agências no Estado do Piauí ou da cidade de Timon–MA).
1.2. Documentos exigidos de acordo com o TIPO DE DEPENDÊNCIA do requerente:
1.2.1. CÔNJUGE: Certidão de casamento averbada com o óbito do instituidor;
- Última declaração de ajuste anual do Imposto de Renda, caso não seja isento(a);
- Declaração de recebimento ou não de benefício previdenciário (de qualquer regime previdenciário) (Atendimento – PIAUIPREV).
- Contracheque/extrato de pagamento mais recente de cada benefício (percebido);
- Ato concessório de cada benefício.
1.2.2. COMPANHEIRO(A): Será necessário juntar CERTIDÃO DE NASCIMENTO (atualizada)/Certidão de casamento (averbada com o divórcio) e documentos que comprovem a união estável (Ex.: Escritura pública de união estável; Comprovante de residência atualizado, de ambos nomes no endereço; Certidão de casamento religioso; Certidão de nascimento de filhos havidos em comum; Comprovante de conta bancária conjunta; Apólice de seguro em que conste o(a) companheiro como dependente; Contrato de Aluguel em comum; Disposições testamentárias; Declaração de Imposto de Renda do segurado em que conste o interessado como seu dependente; Procuração ou fiança reciprocamente outorgada; outras provas documentais que possam comprovar a União Estável):
- Última declaração de ajuste anual do Imposto de Renda, caso não seja isento(a);
- Declaração de recebimento ou não de benefício previdenciário (Atendimento – PIAUIPREV);
- Caso receba benefício previdenciário: veja item anterior.
- Contracheque/extrato de pagamento mais recente de cada benefício;
- Ato concessório de cada benefício.
1.2.3. EX-CÔNJUGE, EX-COMPANHEIRO(A) RECEBEDOR DE ALIMENTOS TEMPORÁRIOS:
- Sentença Judicial de Pensão Alimentícia; ou
- Sentença de Divórcio que trate de alimentos, com certidão de trânsito em julgado.
1.2.4. FILHO MENOR DE 21 ANOS, não emancipado: Certidão de nascimento atualizada;
1.2.5. FILHO INVÁLIDO ou com DEFICIÊNCIA INTELECTUAL, MENTAL ou GRAVE:
- Certidão de nascimento atualizada;
- Laudo médico especializado (médico assistente) e exames que comprovem a patologia (atuais e antigos, preferencialmente atestados anteriores à maioridade).
1.2.6. MENOR TUTELADO OU ENTEADO:
- Certidão de nascimento atualizada; e Tutelado: termo de tutela;
- Enteado: documentos que comprovem o casamento ou união estável entre o(a) genitor(a) do requerente e o instituidor da pensão;
- Documentos que comprovem a dependência econômica.
1.2.7. PAIS, com dependência econômica:
- Documentos que comprovem afiliação;
- Documentos que comprovem a dependência econômica.
1.2.8. IRMÃO MENOR DE 21 ANOS, não emancipado, com dependência econômica:
- Documentos que comprovem o parentesco;
- Documentos que comprovem a dependência econômica.
1.2.9. IRMÃO INVÁLIDO ou com DEFICIÊNCIA INTELECTUAL, MENTAL ou GRAVE:
- Documentos que comprovem o parentesco;
- Laudo médico especializado (médico assistente) e exames que comprovem a patologia (atuais e antigos, preferencialmente atestados anteriores à maioridade).
2. DOCUMENTOS DO SEGURADO INSTITUIDOR
- DOCUMENTOS PESSOAIS: Certidão de ÓBITO ou declaração judicial de morte presumida, RG, CPF, COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA do segurado e certidão de nascimento/casamento atualizada;
- DECLARAÇÃO DE CARGOS E VANTAGENS, do servidor ativo e inativo, com a indicação clara do fundamento legal de cada vantagem, bem como, em caso de segurado ativo, informar quando saiu ou sairá de folha de pagamento;
- INATIVO: Cópia do PROCESSO DE APOSENTADORIA (TCE), constando o Decreto de inativação. Caso o processo não seja localizado, apresentar certidão de que o mesmo não foi localizado naquela corte;
- ATIVO:
- MAPA DE TEMPO DE SERVIÇO – Atualizado com óbito (solicitação no órgão de origem e confecção na SEADPREV);
- No caso de Servidor ATIVO admitido após a Constituição Federal de 1988, apresentar documentos que comprovem a nomeação e a posse no serviço público por meio de concurso (ATO DE NOMEAÇÃO E TERMO DE POSSE);
- Último ATO DE ENQUADRAMENTO (Órgão de origem).
3. DOCUMENTOS DO CURADOR/TUTOR/PROCURADOR
- RG, CPF, comprovante de residência do curador/tutor/procurador, quando houver;
- Termo de Curatela/Termo de Tutela (Quando provisória apresentar a definitiva o quanto antes)/Procuração com fins específicos de representação perante a Fundação Piauí Previdência, quando houver.