Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD
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Encarregado de Proteção de Dados – DPO
O encarregado pelo tratamento de dados pessoais, internacionalmente conhecido como Data Protection Officer (DPO), possui a função de atuar como canal de comunicação entre instituição, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Encarregado: Eder Agnelo Vanju Carvalho
E-mail: dpo@piauiprev.pi.gov.br
Previsão legal:
LGPD, art. 5º, VIII
Atribuições:
Artigo 41, §2º, da LGPD I – aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências; II – receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências; III – orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e IV – executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.