Outros
1. Onde requerer o pedido de aposentadoria?
- Na secretária de Origem a qual o segurado está vinculado.
2. Tive minha solicitação indeferida, qual o prazo para requerer a reconsideração?
- Caso haja fato ou fundamento jurídico novo, o prazo para a interposição de pedido de reconsideração é de 10 (dez) dias, contados do recebimento da notificação, conforme art. 41, parágrafo único, da Lei Estadual 6.782, de 28 de Março de 2016.
3. Quem tem direito de receber o benefício de pensão por morte?
- CÔNJUGE;
- FILHO MENOR DE 21 ANOS (não emancipado);
- FILHO INVÁLIDO ou com DEFICIÊNCIA INTELECTUAL, MENTAL ou GRAVE;
- COMPANHEIRO(A);
- PAI OU MÃE COM DEPÊNDENCIA ECONÔMICA;
- EX-CÔNJUGE, EX-COMPANHEIRO(A) RECEBEDOR DE ALIMENTOS TEMPORÁRIOS;
- EQUIPARADO A FILHO (MENOR TUTELADO OU ENTEADO INSCRITOS COMO DEPENDENTES PELO SEGURADO);
- PAIS, com dependência econômica;
- IRMÃO MENOR DE 21 ANOS;
- IRMÃO INVÁLIDO ou com DEFICIÊNCIA INTELECTUAL, MENTAL ou GRAVE.
4. Qual o prazo para requerer a pensão por morte?
- Pode ser requerido a qualquer tempo, no entanto o prazo para receber o retroativo é de 90 dias contados da data do óbito.
5. Como é calculado o benefício da pensão?
- É apurado a média das contribuições previdenciárias do segurado ATIVO até a data do óbito. Em caso de Segurado INATIVO, será utilizado como base o valor dos proventos. Apurado o valor, é devido a título de pensão por morte, a cota familiar de 50%, mais 10% por dependente habilitado, até o limite máximo de 100%.
6. Como é calculado meu benefício de aposentadoria?
- Varia de acordo com a regra a ser escolhida, o segurado deverá procurar órgão para simulação.
7. Em média quanto tempo dura o processo de pensão?
- Entre 90 e 120 dias, podendo demandar mais tempo em virtude de diligências, perícias médica, dentre outros.
8. Em média quanto tempo dura o processo de aposentadoria?
- Não existe um prazo médio estabelecido, tendo vista que além do órgão de origem, o processo de aposentadoria tramita por outros órgãos antes de chegar à PIAUIPREV.
9. Qual o procedimento para requerer a CTC?
- O interessado deverá comparecer ao órgão de origem a qual era vinculado e solicitar a CERTIDÃO DE TEMPO DE SERVIÇO DE EX-SERVIDOR OU MAPA DE TEMPO DE SERVIÇO DE EX-SERVIDOR (varia de acordo com o órgão). Em posse da CERTIDÃO DE TEMPO DE SERVIÇO/MAPA, deverá comparecer ao Atendimento da PIAUIPREV para solicitar a CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
10. Como acompanho o andamento do meu processo?
- ATRAVÉS DO PORTAL DO SEGURADO:
- SITE: sisprev.pi.gov.br/portal
- LOGIN: CPF do requerente
- SENHA: fornecida no ato da abertura do processo
- Ao abrir, clicar em “Meus Processos” e conseguirá ver o tramite.
11. Quem pode requerer a isenção de imposto de renda?
- As pessoas portadoras de doenças graves são desde que se enquadrem cumulativamente nas seguintes situações (Lei nº 7.713/88):
- Os rendimentos sejam relativos a aposentadoria, pensão ou reserva/reforma (militares); e
- Possuam alguma das seguintes doenças:
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
- Alienação Mental
- Cardiopatia Grave
- Cegueira (inclusive monocular)
- Contaminação por Radiação
- Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
- Doença de Parkinson
- Esclerose Múltipla
- Espondiloartrose Anquilosante
- Fibrose Cística (Mucoviscidose)
- Hanseníase
- Nefropatia Grave
- Hepatopatia Grave
- Neoplasia Maligna
- Paralisia Irreversível e Incapacitante
- Tuberculose Ativa