Regimento Interno
REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA ESTADUAL DAS MULHERES
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E COMPETÊNCIAS
Art. 1º A Secretaria de Estado das Mulheres do Piauí – SEMPI, em conformidade com a Lei Estadual
nº 7.844, de 8 de dezembro de 2022, tem as seguintes competências:
I – planejar, coordenar, executar e a articular as políticas públicas para as mulheres no âmbito do
Estado do Piauí;
II – elaborar e planejar políticas de gênero que contribuam nas ações do governo estadual com vistas
ao empoderamento das mulheres e consequente igualdade entre os sexos, devendo o
empoderamento incluir os componentes cognitivos, psicológicos, políticos e econômicos;
III – assessorar a Administração Pública na formulação, coordenação e articulação de políticas para
as mulheres, de forma transversal;
IV – planejar e implementar campanhas educativas de combate a todo tipo de discriminação contra a
mulher no âmbito estadual;
V – articular, promover e executar programas de cooperação entre organismos públicos e privados
nos níveis estadual, federal e internacional, voltados à implementação de políticas para as mulheres;
VI – cumprir as atribuições administrativas previstas no ordenamento jurídico.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 2º A Secretaria de Estado das Mulheres do Piauí – SEMPI tem a seguinte estrutura
organizacional:
I – Gabinete da Secretária;
II – Diretoria de Articulação Institucional, Ações Temáticas e Participação Política;
III – Diretoria de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres;
IV – Diretoria Administrativa Financeira;
V – Diretoria de Planejamento.
Parágrafo único. Integra também a estrutura organizacional da SEMPI, o Conselho Estadual de
Defesa dos Direitos da Mulher – CEDDM-PI, órgão colegiado e consultivo, de caráter permanente,
criado pela Lei nº 5.134, de 10 de maio de 2000.
CAPÍTULO III
DO GABINETE DA SECRETÁRIA
Art. 3º O Gabinete tem a seguinte estrutura:
I – Gerência Executiva do Gabinete;
II – Assessorias Técnicas;
III – Coordenação de Monitoramento e Avaliação;
IV – Coordenação do ELAS VIVAS LAB;
V – Núcleo de Controle Interno
Seção I
Da Gerência Executiva do Gabinete
Art. 4º À Gerência Executiva do Gabinete compete:
I – assessorar a Secretária em sua representação institucional, jurídica, política e social, no exercício
de suas atribuições, no preparo e despacho das pautas de audiências;
II – coordenar a divulgação dos atos normativos e despachos da Secretária, bem como dar
publicidade aos assuntos relacionados com as finalidades e interesses da Secretaria;
III – apoiar a realização de eventos da SEMPI;
IV – prestar informações à Secretária sobre os assuntos da competência do Gabinete;
V – coordenar e supervisionar o desenvolvimento das atividades de comunicação social e interna da
Secretaria.
Seção II
Da Assessoria Técnica de Comunicação
Art. 5º À Assessoria Técnica de Comunicação compete:
I – divulgar as ações desenvolvidas pela SEMPI, fornecer informações para a imprensa e acompanhar
reportagens, entrevistas, eventos, corroborando com a missão, as ações e os objetivos estratégicos
da Secretaria;
II – planejar, coordenar eventos, campanhas e reuniões, que sejam promovidos ou que tenham a
participação da SEMPI, elaborando pautas, roteiros, briefings;
III – manter atualizadas as redes sociais e o site da SMPI, fomentando a comunicação direta com o
público-alvo;
IV – tornar públicos os resultados alcançados na atuação institucional, em linguagem acessível e
didática;
V – manutenção e promoção da imagem institucional da SEMPI;
VI – alinhar a comunicação social aos princípios da administração pública e ao planejamento
estratégico comunicacional do estado;
VIII – desempenhar outras atividades correlatas.
Seção III
Da Assessoria Técnica Jurídica
Art. 6º À Assessoria Técnica Jurídica compete, respeitadas as competências reservadas à
Procuradoria-Geral do Estado:
I – auxiliar a Secretária na supervisão e controle de legalidade dos atos administrativos de
responsabilidade dela;
II – realizar análises, manifestações e despachos em processos administrativos;
III – elaborar, examinar e instruir processos e demais atos administrativos antes do encaminhamento
à PGE para exame;
IV – organizar e manter atualizado o acervo das Leis e Decretos de interesse da Secretaria;
V – acompanhar a publicação de normas, regulamentos e jurisprudência de interesse do Poder
Executivo Estadual e relacionados ao órgão da Administração Pública Direta ou Indireta a qual for
vinculado;
VI – contribuir para assegurar a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência das
ações do órgão da Administração Pública Direta ou Indireta a qual for vinculado;
VII – desempenhar outras atividades correlatas.
Parágrafo único. A atuação de apoio técnica jurídica será sempre submetida à Procuradoria-Geral do
Estado quando o objeto da consulta ou o ato a ser executado for relacionado à questão jurídica, seja ela judicial ou extrajudicial.
Seção IV
Da Coordenação de Monitoramento e Avaliação
Art. 7º À Coordenação de Monitoramento e Avaliação compete:
I – coordenar, acompanhar, monitorar e avaliar as atividades do Comitê Estadual de Articulação e
Monitoramento de Políticas Públicas para as Mulheres, instituído pela Lei nº 18.829 de 17 de
fevereiro de 2020;
II – promover acesso à informação e produzir conteúdo sobre igualdade de gênero para subsidiar a
formulação, implementação e avaliação de políticas públicas;
III – monitorar indicadores de gênero e de promoção e garantia de direitos das mulheres;
IV – emitir relatórios periódicos e anuais das atividades desenvolvidas;
V – desempenhar outras atividades correlatas.
Seção V
Da Coordenação do “ELAS VIVAS LAB”
Art. 8º À Coordenação do ELAS VIVAS LAB compete:
I – coordenar o estudo, análise, e divulgação dos dados da violência contra as mulheres;
II – produzir diagnósticos quantitativos sobre as mulheres em situação de violência e feminicídios no
Piauí;
III – subsidiar a Secretária no estudo, na análise e na divulgação dos dados e informações acerca da
violência contra as mulheres
IV – desempenhar outras atividades correlatas.
Parágrafo único. As atribuições do Laboratório de Estudo da Violência Contra a Mulher – ELAS
VIVAS LAB estão previstas no Decreto nº 21.431, de 02 de agosto de 2022.
Seção VI
Do Núcleo de Controle Interno
Art. 9º As atribuições do Núcleo do Controle Interno estão previstas no art. 13 do Decreto
nº 17.526, de 04 de dezembro de 2017.
§ 1º Os membros do Núcleo de Controle Interno, preferencialmente, devem ser servidores efetivos
com formação e experiência nas áreas de controle ou gestão pública.
§ 2º Antes de iniciarem o desempenho de suas funções no Núcleo de Controle Interno, os membros
serão capacitados em curso de formação a ser promovido pela Controladoria-Geral do Estado.
CAPÍTULO IV
DA DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL, AÇÕES TEMÁTICAS E PARTICIPAÇÃO
POLÍTICA
Art. 10. A Diretoria de Articulação Institucional, Ações Temáticas e Participação Política tem a
seguinte estrutura:
I – Gerência de Articulação e Interiorização das Ações de Gênero;
II – Coordenação do Trabalho e Projeção Econômica das Mulheres;
III – Coordenação da Garantia dos Direitos e dos Cuidados;
IV – Coordenação da Igualdade Racial, Diversidade e Inclusão;
V – Coordenação de Mulheres do Campo, das Florestas e das Águas;
VI – Coordenação da Saúde das Mulheres;
VII – Coordenação de Educação e Cultura.
Seção I
Da Diretoria de Articulação Institucional, Ações Temáticas e Participação Política
Art. 11. À Diretoria de Articulação Institucional, Ações Temáticas e Participação Política compete:
I – coordenar a formulação e execução de políticas para mulheres nas áreas de educação, cultura,
saúde e participação política, que considerem sua diversidade racial, étnica, dos povos originários e
tradicionais, de orientação sexual, de identidade de gênero, geracional, territorial e das mulheres
com deficiências, entre outras;
II – promover, articular e integrar as atividades e a cooperação entre os órgãos e instituições do
poder público federal, estadual e municipal no que se refere à perspectiva de gênero;
III – propor políticas e ações de caráter preventivo, formativo, informativo na perspectiva da
intersetorialidade e transversalidade de gênero;
IV – fomentar a participação política das mulheres;
V – supervisionar e avaliar a execução de acordos de cooperação, convenções e outros instrumentos
congêneres em assuntos relativos às mulheres;
VI – desempenhar outras atividades correlatas.
Subseção I
Das Gerências
Art. 12. À Gerência de Articulação e Interiorização das Ações de Gênero compete:
I – acompanhar e monitorar programas e projetos vinculadas às áreas de educação, cultura, saúde e
participação política, que considerem sua diversidade racial, étnica, dos povos originários e
tradicionais, de orientação sexual, de identidade de gênero, geracional, territorial e das mulheres
com deficiências, entre outras;
II – articular e promover o fortalecimento dos organismos de políticas para as mulheres nos
municípios;
III – promover e articular a formação e capacitação de agentes públicos em políticas para a
igualdade de gênero;
IV – prestar assessoramento à respectiva diretora na elaboração de diretrizes e políticas de ação e
propor medidas para aperfeiçoamento do sistema de gestão e administração da pasta;
V – manter, em articulação com o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos das Mulheres do Piauí, canais permanentes de relação com os movimentos sociais de mulheres e outros segmentos da
sociedade civil;
VI – realizar Fóruns, Conferências e Seminários de Políticas para as Mulheres;
VII – elaborar, promover, incentivar, apoiar e implementar ações para o fortalecimento e
participação das mulheres nos espaços de poder e decisão;
VIII – acompanhar, em articulação com as bancadas femininas, a tramitação de proposições na
Assembleia Legislativa e nas Câmaras Municipais de Vereadores/as, relacionadas com os direitos
das mulheres;
IX – desempenhar outras atividades correlatas.
Subseção II
Das Coordenações
Art. 13. À Coordenação do Trabalho e Projeção Econômica das Mulheres compete:
I – coordenar e acompanhar a implementação dos programas, projetos, ações e atividades
coordenados pela Secretaria referentes à autonomia econômica e emancipação das mulheres;
II – propor políticas que facilitem a inserção da mulher no mercado de trabalho sem prejuízos às
outras áreas da sua vida, como: ampliar o acesso à educação infantil, creches e pré-escolas no
âmbito estadual.
III – acompanhar e controlar a implementação dos programas, projetos, ações e atividades
coordenados pela Secretaria referentes à autonomia e emancipação das mulheres;
IV – implementar as ações dos eixos dos Planos Nacional e Estadual de Políticas para as Mulheres
relativos aos temas de autonomia econômica e geração de renda de mulheres;
V – desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 14 – À Coordenação da Garantia dos Direitos e dos Cuidados compete:
I – apoiar programas e projetos que contribuem para reduzir as barreiras de acesso de mulheres às
políticas públicas, oferecendo uma assistência mais integrada e eficiente;
II – estimular a promoção da oferta de equipamentos da rede socioassistencial que contribuam para o compartilhamento social das tarefas domésticas, bem como o acesso à alimentação de baixo custo,
por meio da modernização da rede de equipamentos públicos de apoio ao abastecimento e consumo
de alimentos (restaurantes populares, cozinhas comunitárias, banco de alimentos, entre outros);
III – desempenhar outras atividades correlatas;
Art. 15. À Coordenação da Igualdade Racial, Diversidade e Inclusão compete:
I- formular políticas que sobrepõem os atravessamentos sociais de opressão, dominação ou
discriminação contra mulheres negras, lésbicas, bissexuais e transexuais, jovens, idosas e mulheres
com deficiência;
II – estudar e sistematizar informações sobre as mulheres em suas interseccionalidades, sem prejuízo
para outras diversidades;
III- articular, coordenar e orientar a execução das ações da Igualdade Racial, Diversidade e Inclusão;
IV – acompanhar a execução das ações governamentais e da igualdade racial, diversidade e inclusão
realizadas pelos parceiros;
V – desempenhar outras atividades correlatas;
Art. 16. À Coordenação de Mulheres do Campo, das Florestas e das Águas:
I – formular políticas e desenvolver, implementar, apoiar, monitorar e avaliar programas e projetos
para as mulheres do campo, das florestas e das águas, que compreendem às: trabalhadoras rurais,
agricultoras familiares, camponesas, extrativistas, quebradeiras de coco babaçu, pescadoras,
ribeirinhas, bem como mulheres quilombolas, de comunidades tradicionais e indígenas, em parceria
com organismos governamentais e não governamentais;
II – formular políticas, programas e projetos, e sua implementação e execução, visando o direito à
terra, objetivando o acesso à posse e ao título da terra por parte das mulheres;
III – desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 17. À Coordenação da Saúde das Mulheres compete:
I – formular políticas e desenvolver, implementar, apoiar, monitorar e avaliar programas e projetos
voltados para a saúde das mulheres, tendo como referência a Política Nacional de Atenção Integral à
Saúde da Mulher;
II – apoiar e promover a melhoria das condições de vida e saúde das mulheres em todas as fases do
seu ciclo vital, garantindo os direitos sexuais e os direitos reprodutivos, bem como os demais direitos
legalmente constituídos, resguardadas as identidades e especificidades de gênero, raça, etnia,
geração, classe social, orientação sexual e mulheres com deficiência.
III – apoiar e contribuir com a articulação das redes integradas de atenção às meninas e mulheres
em situação de violência sexual e doméstica.
IV – formular políticas, programas, projetos e ações que promovam a saúde sexual e reprodutiva de
meninas no Piauí, com foco na redução do índice de gravidez na adolescência e na prevenção de
doenças e infecções sexualmente transmissíveis – DST/IST;
V – fortalecer as parcerias com os órgãos do Estado do Piauí e, em especial, com a Secretaria de
Estado da Saúde (SESAPI), considerando as ações desenvolvidas pela Coordenação da Saúde da
Mulher;
VI – acompanhar e monitorar os serviços de atenção integral a interrupção da gravidez nos casos
previstos em lei;
VII – articular e promover momentos formativos junto com as parteiras tradicionais em comunidades
rurais, indígenas e quilombolas, valorizando e promovendo os saberes tradicionais das parteiras;
VIII – fortalecer a participação e o controle social na definição e implementação das políticas de
saúde da mulher;
IX – desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 18. À Coordenação de Educação e Cultura compete:
I – desenvolver, implementar, apoiar, monitorar e avaliar programas e projetos para as mulheres,
pautados numa educação inclusiva, que considerem sua diversidade racial, étnica, dos povos
originários e tradicionais, de orientação sexual, de identidade de gênero, geracional, territorial e das
mulheres com deficiências, entre outras;
II – articular e garantir a inclusão da temática de gênero e de raça e suas interfaces nas escolas do
Ensino Fundamental, Médio e Técnico, bem como em Instituições de Ensino Superior, públicas e
privadas;
III – propor programas e ações que provoquem a reflexão crítica sobre a influência da cultura
patriarcal na vida das meninas e mulheres, e contribuir com o processo de transformação das
relações desiguais de poder na sociedade;
IV – coordenar o programa “VAMOS! Nas escolas”, fortalecendo a política de prevenção à violência
contra meninas e mulheres nas escolas, para a promoção da Cultura de Paz nas escolas;
V – desempenhar outras atividades correlatas.
CAPÍTULO V
DA DIRETORIA DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES
Art. 19. A Diretoria de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres tem a seguinte estrutura:
I – Gerência de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres;
II – Gerência do Centro de Referência da Mulher “Francisca Trindade”;
III – Coordenação da Rede de Atendimento;
IV – Coordenação de Ações de Prevenção à Violência.
Seção I
Da Diretoria de Enfrentamento à Violência
Art. 20. À Diretora de Enfrentamento à Violência compete:
I – formular políticas de enfrentamento à violência contra as mulheres que visem à prevenção,
combate, assistência e garantia de direitos às mulheres em situação de violência;
II – desenvolver, implementar, monitorar e avaliar programas e projetos voltados ao enfrentamento à
violência contra as mulheres, diretamente ou em parceria com os organismos governamentais de
diferentes entes da federação ou organizações não governamentais;
III – executar as políticas de enfrentamento à violência em âmbito estadual, seguindo as diretrizes da
Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres;
IV – implementar, executar e monitorar o protocolo “Ei mermã, não se cale”.
V – avaliar as atividades dos serviços ou canais de atendimento destinados a receber denúncias e
reclamações de violência contra a mulher;
VI – coordenar a Câmara Técnica Estadual Interinstitucional do Pacto de Enfrentamento à Violência
contra as Mulheres, Decreto nº 13.745, 6 de julho de 2009;
VII – acompanhar a aplicação e a implementação da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, e dos demais dispositivos referentes ao enfrentamento à violência contra as mulheres;
Subseção I
Das Gerências
Art. 21. À Gerência de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres compete:
I- assessorar a Diretoria na execução de programas e projetos de enfrentamento às violências contra
as mulheres;
II – formular, implementar, avaliar e monitorar programas e projetos destinados ao enfrentamento à
violência contra as mulheres;
III – acompanhar, executar e monitorar o Protocolo “Ei mermã, não se cale;
IV – gerenciar e acompanhar as atividades desenvolvidas pelas coordenações sob sua
responsabilidade;
V – elaborar, promover, incentivar e apoiar ações para a efetiva implementação e garantia de
aplicabilidade da Lei Maria da Penha;
VI – desempenhar outras funções correlatas.
Art. 22. À Gerência do Centro de Referência da Mulher “Francisca Trindade” compete:
I – coordenar e monitorar a equipe de assistência multidisciplinar (psicossocial, jurídica e educativa),
responsável pelo atendimento às mulheres em situação de violência;
II – gerenciar e acompanhar as atividades desenvolvidas pelas coordenações sob sua
responsabilidade;
III – produzir, sistematizar e documentar dados quantitativos e qualitativos referentes às mulheres
atendidas (perfil socioeconômico, cultural, gênero, raça e diversidade, faixa etária, filhos, ocupação
etc.), gerando periodicamente estatísticas e relatórios.
IV – gerenciar canal de comunicação preferencialmente, através de ligação telefônica e/ou aplicativo
de mensagem eletrônica;
V – acompanhar e gerenciar as atividades das Casas da Mulher Brasileira, das unidades móveis ou
equipamentos similares;
VI – desempenhar outras atividades correlatas.
Parágrafo Único. As atribuições do Centro de Referência da Mulher Francisca Trindade – CRMFT
estão previstas na Lei nº 7.910, de 15 de dezembro de 2022.
Subseção II
Das Coordenações
Art. 23. À Coordenação de Ações de Prevenção à Violência compete:
I – coordenar, implementar e monitorar programas e projetos destinados ao enfrentamento à
violência contra as mulheres;
II – coordenar e acompanhar as ações do Pacto Estadual de Enfrentamento à Violência contra as
mulheres;
III – auxiliar e acompanhar as atividades da Câmara Técnica Estadual Interinstitucional do Pacto de
Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, Decreto nº 13.745, 6 de julho de 2009;
IV – promover e articular ações preventivas e transversais visando contribuir com a construção de
uma sociedade onde a mulher possa viver sem violência, com segurança e qualidade de vida,
garantindo-lhe o direito de transitar em espaço públicos e privados;
V – contribuir com projetos socioeducativos que visem a reeducação de homens agressores e não
agressores, visando a transformação social e cultural que propicie a igualdade de gênero;
VI – desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 24. À Coordenação da Rede de Atendimento compete:
I- discutir e elaborar em diálogo com a Rede de Atendimento às Mulheres em Situação de Violência
os protocolos e fluxogramas de atendimento para a melhor integração e articulação na atuação em
rede;
II – manter articulação permanente na formação e integração da rede de atenção às mulheres;
III – promover a formação dos profissionais da Rede de Atendimento às Mulheres em Situação de
Violência para agir de forma integrada e articulada através do aprimoramento de habilidade e o
desenvolvimento de condutas e posturas para o atendimento eficaz das situações de violência;
IV – coordenar as atividades e a construção das Casas da Mulher Brasileira e equipamentos
similares;
V – monitorar e apoiar tecnicamente as ações do Centro de Referência da Mulher “Francisca
Trindade” para o desempenho de suas atribuições conforme a Lei n° 7.910/22;
VI – monitorar e apoiar tecnicamente as ações da Casa Abrigo “Mulher Viva”, que é um serviço de
proteção às mulheres em situação de violência com iminente risco de morte de abrangência
estadual;
VII – desempenhar outras atividades correlatas.
CAPÍTULO VI
DA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO
Art. 25. A Diretoria de Planejamento tem a seguinte estrutura:
I – Gerência de Planejamento;
II – Coordenação de Planejamento e Orçamento;
III – Coordenação de Programas e Projetos.
Subseção I
Da Diretoria de Planejamento
Art. 26. À Diretoria de Planejamento compete:
I – planejar, monitorar, acompanhar e avaliar os planos, programas e projetos da SEMPI;
II – implementar metodologia e sistemática de monitoramento e avaliação dos programas, projetos,
atividades e ações temáticas realizadas;
III – realizar o planejamento estratégico e de gestão interna das atividades, construindo fluxos e
rotinas de trabalho, acompanhando as atividades, participando das reuniões, pactuando parcerias e
compilando dados para a formulação de políticas públicas com base em evidências concretas;
IV – acompanhar e monitorar o Plano Estadual de Políticas para as Mulheres;
V – elaborar e divulgar relatórios de atividades desenvolvidas pela SEMPI;
VI – desempenhar outras atividades correlatas.
Subseção II
Da Gerência de Planejamento
Art. 27. À Gerência de Planejamento compete:
I – acompanhar o processo de planejamento, monitoramento e execução de programas, projetos e
ações desenvolvidas pela SEMPI;
II – prestar assessoramento técnico à alta administração nas atividades relacionadas ao
planejamento estratégico, à gestão de processos, estudos organizacionais e de normas;
III – acompanhar e monitorar a execução dos programas, projetos e ações inerentes à área de gênero
desenvolvidos pelos órgãos do Governo do Piauí;
IV – desempenhar outras atividades correlatas.
Subseção III
Das Coordenações
Art. 28. À Coordenação de Planejamento e Orçamento compete:
I – contribuir com a elaboração de planos de ação para o alcance dos objetivos da Secretaria;
II – auxiliar na elaboração do Plano de Trabalho Anual e da Lei Orçamentária Anual (LOA);
III – coordenar a elaboração da proposta orçamentária anual, bem como a programação anual da
despesa, adequando os recursos aos objetivos e metas governamentais constantes do Plano
Plurianual;
IV – analisar, compatibilizar e consolidar as informações que integrarão o Plano Plurianual e o
Orçamento Anual da Secretaria;
V – propor ajustes no Plano Plurianual – PPA e no Orçamento Anual, de acordo com as diretrizes das
Diretorias;
VI – desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 29. À Coordenação de Programas e Projetos compete:
I – coordenar, supervisionar e acompanhar o desenvolvimento das ações, programas e projetos da
SEMPI, acompanhando resultados e adequando estratégias sempre que necessário, visando garantir
maior efetividade às políticas desenvolvidas;
II – acompanhar a formulação e implementação de políticas para as mulheres;
III – assessorar a diretora no exercício de suas atribuições e acerca dos projetos desenvolvidos;
IV – desempenhar outras atividades correlatas.
CAPÍTULO VII
DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA-FINANCEIRA
Art. 30. A Diretoria Administrativa-Financeira tem a seguinte estrutura:
I – Gerência Administrativa;
II – Gerência Financeira
III – Coordenação Financeira;
Parágrafo único. À Diretoria Administrativa e Financeira compete subsidiar a Secretária quanto às
questões orçamentárias e financeiras, coordenar o andamento de processos licitatórios, executar
atividades de orçamento, finanças, contabilidade, logística, infraestrutura, recursos humanos,
tecnologia da informação e, ainda mais, gerenciar operações relativas ao patrimônio, frota de
veículos e funcionários desta Secretaria.
Subseção I
Da Diretoria Administrativa e Financeira
Art. 31. À Diretora Administrativa e Financeira compete:
I – coordenar a elaboração e consolidação dos planos e os programas anuais e plurianuais da
Secretaria;
II – formular a proposta orçamentária, a proposta de programação orçamentária e financeira, e o
plano de ação da Secretaria;
III – coordenar e acompanhar os procedimentos licitatórios e os respectivos instrumentos para
contratação e aquisição de bens e serviços da Secretaria;
IV – formalizar a celebração de convênios, acordos e outros instrumentos congêneres que envolvam a
transferência de recursos do Orçamento Geral da União;
V – planejar e desenvolver ações de prestação de contas de convênios, acordos e outros termos ou
instrumentos congêneres celebrados com recursos do Orçamento Geral da União;
VI – executar as atividades de planejamento, orçamento, finanças, contabilidade, logística,
infraestrutura, protocolo-geral e tecnologia da informação;
VII – coordenar a implementação de programas, projetos e ações de gestão de pessoas e de recursos
humanos, compreendidas as de administração de pessoal, capacitação e desenvolvimento;
VIII – planejar e gerenciar, na Secretaria, a execução das atividades relacionadas com os Sistemas
de Pessoal da Administração Estadual, de Administração de Recursos de Informação e Informática e
de Serviços Gerais;
IX – gerenciar as operações relativas às administrações orçamentárias, financeiras, contábeis e
patrimoniais da Secretaria;
X – planejar e gerenciar a execução das atividades relativas à organização e à modernização
administrativa;
XI – coordenar as atividades de Monitoramento dos Programas, Projetos, Convênios e Ações da
Secretaria;
XII – acompanhar e orientar as atividades de modernização administrativa;
XIII – gerenciar os programas e os projetos no âmbito de sua competência;
XIV – propor as diretrizes e as normas administrativas no âmbito de sua competência;
XV – apoiar, prestar assistência técnica, orientar e acompanhar todas as unidades administrativas da
Secretaria no exercício de suas atribuições;
XVI – cumprir e fazer cumprir normas e procedimentos operacionais estabelecidos pela legislação
em vigor;
XVII – executar outras atividades que lhes sejam determinadas dentro de sua área de atuação;
XVIII – emitir relatórios quinzenais, mensais, trimestrais e anuais das atividades da Diretoria.
Subseção II
Das Gerências
Art. 32. À Gerência Financeira compete:
I – estudar, orientar, analisar e exarar manifestações e informações sobre os assuntos de interesse
da sua diretoria que forem submetidos à sua apreciação;
II – gerenciar e supervisionar as ações e atividades das coordenações sob sua responsabilidade;
III – realizar atividades com equipe técnica objetivando a melhoria no desempenho das coordenações
da pasta;
IV – prestar assessoramento à sua respectiva diretora na elaboração de diretrizes e políticas de ação
e propor medidas para aperfeiçoamento do sistema de gestão e administração da pasta;
V – coordenar, supervisionar e acompanhar as atividades técnicas da diretoria e manter a Secretária
informada sobre a realização das mesmas;
VI – assessorar a Diretora da pasta na realização dos trabalhos em ações e projetos;
VII – atuar em interlocução com as demais gerências e órgãos da Secretaria;
VIII – executar outras atividades que lhes sejam determinadas dentro de sua área de atuação;
IX – emitir relatórios mensais, semestrais e anuais.
Art. 33. À Gerência Administrativa compete:
I – coordenar atividades relacionadas a material, patrimônio, contratações e aquisições de bens e
serviços, contratos, serviços gerais, transportes, manutenção e conservação predial, documentos e
arquivos e assuntos correlatos;
II – promover, organizar, coordenar e controlar os serviços de tombamento, registro e manutenção
dos equipamentos e materiais permanentes;
III – promover, organizar, coordenar e controlar as atividades de recepção, estocagem e distribuição
dos materiais de consumo, matérias-primas, materiais de obras, dos equipamentos e materiais permanentes;
IV – promover, organizar, coordenar e controlar as atividades relativas às aquisições de material,
contratações de serviços, bem como alienação, movimentação e baixa de bens móveis;
V – coordenar os serviços de limpeza, conservação, copa, jardinagem, carrego e descarrego, lavagem
de veículos e demais serviços afins;
VI – coordenar atividades de conservação e reparação em instalações elétricas, telefônicas,
hidráulicas e de ar-condicionado, nos limites de sua capacidade técnica;
VII- preparar e executar atividades pertinentes aos procedimentos de compras, serviços e obras, nos
casos de dispensa ou inexigibilidade de certame licitatório, bem como ao exame da documentação
exigida para a formalização do cadastramento de fornecedores junto a Secretaria;
VIII – coordenar a execução e controle, conservação e manutenção da limpeza da frota da Secretaria,
responsabilizando-se pela regularidade da documentação dos veículos oficiais;
IX – coordenar, controlar e orientar as atividades de execução de atos concernentes à Tecnologia da
Informação e Comunicação;
X – executar outras atividades que lhes sejam determinadas dentro de sua área de atuação;
XI – efetivar e coordenar atos administrativos relacionados à vida funcional das pessoas;
XII – orientar e instruir os(as) servidores(as) e as unidades administrativas sobre a legislação de
pessoal vigente;
XIII – manter organizado, sistematizado e atualizado os arquivos digitais e físicos, de dados e
informações/relatórios da Secretaria, bem como manter o registro das informações relativas às
auditorias;
XIV – preparar, processar e conferir as folhas de pagamento normais ou suplementares dos
servidores ativos e inativos e pensionistas, disponibilizando os respectivos contracheques;
XV – operacionalizar, controlar e formalizar processo de despesa com folha de pagamento e
Encargos Sociais do RGPS;
XVI – coordenar e Controlar o Sistema de Pessoal;
XVII – coordenar, executar e avaliar os programas de aperfeiçoamento e qualificação;
XVIII – coordenar o Programa de Estágio da Secretaria;
XIX – coordenar, executar e acompanhar as ações voltadas para a avaliação de desempenho,
avaliação do estágio probatório e progressão na carreira dos (as) servidores (as);XX – planejar, coordenar, dirigir e supervisionar atividades relacionadas à atenção à saúde física e
mental e qualidade de vida no trabalho;
XXI – executar outras atividades que lhes sejam determinadas dentro de sua área de atuação;
XXII – emitir relatórios das atividades.
Art. 34. À Coordenação Financeira compete:
I – programar a execução financeira da Secretaria, compreendendo toda a despesa consignada no
orçamento geral; registrar a conformidade de registros de gestão, no sistema SIAFI; consultar a
existência de fato impeditivo para a concessão de orçamento e outras atividades correlatas;
II – coordenar e controlar todas as atividades relacionadas com a execução orçamentária,
movimentação de valores, análise dos documentos relativos a pagamento e demais tarefas
complementares e afins, concernentes às finanças;
III – analisar e proceder com os registros e as regularizações contábeis;
IV – coordenar os processos de despesa recebidos para contabilização. Em caso de divergências,
atuar nas providências para regularização;
V – coordenar, analisar, registrar e proceder com a prestação de contas dos pagamentos, nas
concessões de diárias e passagens e Suprimento de fundos;
VI – analisar e registrar procedimentos financeiros e contábeis referente a folha de pagamento dos
servidores;
VII – promover a realização da conformidade contábil;
VIII – arquivar e manter organizado, processos de despesas concluídos;
IX – controlar valores recebidos, oriundos de Fonte do Tesouro, Convênios e outros;
X – interagir com as instituições bancárias na solução de questões pertinentes;
XI – coordenar os processos administrativos de despesa, visando à liquidação da despesa e a
subsidiar o pagamento;
XII – emitir relatórios das atividades;
XIII – executar os procedimentos licitatórios e as contratações diretas, desde que devidamente
instruídos pelas áreas requisitantes;
XIV – atuar na fase interna, com a elaboração de justificativa técnica e minuta dos editais e seus
anexos;
XV- responder por toda a fase externa, até a efetiva contratação ou elaboração de Ata de Registro de
Preços;
XVI – realizar as devidas publicações dos atos e procedimentos nos meios necessários;
XVII – disponibilizar no Portal do Tribunal de Contas do Estado do Piauí todos os atos pertinentes aos
procedimentos licitatórios que exijam;
XVIII – realizar a gestão e fiscalização dos contratos, realizando o preparo, o acompanhamento, o
controle e a finalização da contratação, emissão dos instrumentos contratuais, termos aditivos,
repactuações e notificações e pela fiscalização técnica dos contratos dando suporte aos atos a serem
praticados pela Administração;
XIX – propor a Diretora Administrativa e à Secretaria de Estado das Mulheres do Piauí, conforme o
caso, a padronização de procedimentos de contratação, termos de referência ou projetos básicos,
minutas de editais, minutas de contratos, para servirem de modelo de observância obrigatória pelas
áreas requisitantes em licitações de mesma modalidade e objeto semelhante;
XX – manter contato com outras unidades e órgãos referentes ao Sistema de Registro de Preços
(SRP);
XXI – orientar as unidades da Secretaria de Estado das Mulheres do Piauí como proceder ao controle
e elaboração das solicitações de aquisição de material e contratação de serviços;
XXII – propor plano de capacitação para os servidores da Coordenação de Licitações e Contratos;
XXIII – informar à autoridade competente sobre possível cometimento de ilícito administrativo pela
licitante;
XXIV – desempenhar outras atividades correlatas.
ANEXO II
ORGANOGRAMA DA SECRETARIA DE ESTADO DAS MULHERES DO PIAUÍ – SEMPI
HISTÓRIA DAS POLÍTICAS PARA AS MULHERES
REGIMENTO INTERNO
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
COORDENADORIA ESTADUAL DE POLÍTICAS PARA MULHERES
REGIMENTO INTERNO DA COORDENADORIA ESTADUAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES DO ESTADO DO PIAUÍ
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E COMPETÊNCIAS
Art. 1º. A Coordenadoria Estadual de Políticas para as Mulheres do Estado do Piauí, criada pela Lei nº 6.465, de 19 de dezembro de 2013, é órgão essencial do Governo do Estado, tem como área de competência e atribuições os seguintes assuntos:
I – elaborar e planejar políticas de gênero que contribuam nas ações do governo estadual com vistas ao empoderamento das mulheres e consequente igualdade entre os sexos;
II – assessorar a Administração Pública na formulação, coordenação e articulação de políticas para as mulheres, de forma transversal;
III – planejar e implementar campanhas educativas de combate a todo tipo de discriminação contra a mulher no âmbito estadual;
IV – articular, promover e executar programas de cooperação entre organismos públicos e privados nos níveis municipal, estadual, federal e internacional, voltados à implementação de políticas para as mulheres;
V – implementar e coordenar políticas de proteção às mulheres em situação de vulnerabilidade, que vêm a englobar tanto o risco físico, quanto a condição social precária;
VI – cumprir as atribuições administrativas previstas no ordenamento jurídico vigente.
Seção Única
Da Coordenadora Geral Estadual de Políticas para as Mulheres
Art. 2º. ÀCoordenadora Geral Estadual de Políticas para as Mulheres, além das competências previstas na Constituição do Estado do Piauí e na legislação vigente, compete ainda:
I – promover a administração geral da Coordenadoria em estreita observância às disposições normativas da Administração Pública Estadual;
II – exercer a representação política e institucional do setor específico da Pasta, promovendo contatos e relações com autoridades e organizações de diferentes níveis governamentais;
III – assessorar o Governador e colaborar com outros Secretários/as de Estado em assuntos de competência do órgão de que é titular;
IV – despachar com o Governador;
V – participar das reuniões dos órgãos colegiados superiores, quando convocada;
VI – indicar, o/a seu/sua substituto/a em suas ausências e impedimentos, de acordo com o disposto na legislação estadual vigente;
VII – atender às solicitações e convocações da Assembléia Legislativa;
VIII – decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de sua competência;
IX – apresentar, anualmente, relatórios analíticos das atividades da Coordenadoria;
X – referendar atos, contratos ou convênios de que a Coordenadoria seja parte, ou firmá-los, quando tiver competência delegada;
XI – promover reuniões periódicas de coordenação entre os diferentes escalões hierárquicos da Coordenadoria;
XII – desempenhar outras funções que lhe forem determinadas pelo Governador do Estado, nos limites de sua competência constitucional e legal.
CAPITULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 3º. A Coordenadoria Estadual de Política para as Mulheres tem a seguinte estrutura básica organizacional:
I – Gabinete da Coordenadoria Geral;
II – Unidades de Diretoria:
a) Diretoria Administrativo-Financeiro;
b) Diretoria de Planejamento e Gestão de Políticas para Mulheres;
c) Diretoria de Articulação Interinstitucional e Ações Temáticas;
III – Gerências:
a) Gerência de Promoção de Políticas Públicas para Mulheres;
b) Gerência de Promoção dos Direitos e da Autonomia das Mulheres;
IV – Coordenações:
a) Coordenação de Articulação Intermunicipal e Controle Social;
b) Coordenação de Elaboração e Monitoramento de Programas e Projetos;
c) Coordenação do Enfrentamento à Violência Contra a Mulher;
d) Coordenação da Diversidade;
e) Coordenação de Autonomia Econômica, Social e Política das Mulheres;
f) Coordenação das Mulheres Trabalhadoras Rurais;
V – Assessorias Técnicas;
VI – Assistências de Serviços;
VII – Supervisões;
VIII – Conselho Estadual de Defesa dos Direitos das mulheres do Piauí – CEDDM-PI.
IX – Centro de Referência para Mulheres Vítimas de Violência “Francisca Trindade”;
X – Casa Abrigo “Mulher Viva”.
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
Seção I
Do Gabinete da Coordenadora Geral
Art. 4º Ao Gabinete da Coordenadora Geral compete:
I – planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades do Gabinete;
II – assistir à Coordenadora Geral em sua representação política e social;
III – prestar assistência direta e imediata à Coordenadora Geral na execução de suas respectivas atribuições e compromissos oficiais;
IV – elaborar atos e documentos, promover e controlar os serviços de apoio administrativos do Gabinete;
V – coordenar a veiculação de informações institucionais da Coordenadoria em parceria com a Secretaria de Estado da Comunicação;
VI – coordenar as atividades de cerimonial e promover a comunicação oficial da Coordenadoria;
VII – acompanhar os trâmites de documentos da Coordenadoria;
VIII – coordenar o relacionamento social, político e administrativo da Coordenadora Geral;
IX – analisar e instruir despachos em relação a propostas, requerimentos e processos encaminhados para avaliação e decisão da Coordenadora Geral;
X – atender o público, organizar pauta de audiências da Coordenadora Geral, coordenar o fluxo de entrada e saída dos visitantes;
XI – coordenar as visitas oficiais bem como as entrevistas nos meios de divulgação, além do fluxo de informações e as relações públicas da Coordenaria;
XII – selecionar, classificar e arquivar a documentação do Gabinete;
XIII – transmitir ordem de despachos da Coordenadora Geral às demais unidades administrativas da Coordenadoria;
XIV – minutar e autorizar a distribuição das correspondências da Coordenadora Geral;
XV – dirigir, supervisionar e controlar os trabalhos sob sua responsabilidade;
XVI – encaminhar processos e expedir as correspondências emitidas pelo Gabinete;
XVII – analisar relatórios com base em conhecimento técnico, científico e informações levantadas, visando subsidiar a Coordenadora Geral;
XVIII – manter a ordem e o bom relacionamento entre os servidores, nos seus vários níveis de atuação, promovendo um ambiente propício ao trabalho, com respeito mútuo, organização, dedicação e zelo para o bom desempenho da Coordenadoria;
XIX – executar outras atividades que lhes sejam determinadas dentro de sua área de atuação.
Seção II
Das Unidades de Diretoria
Art. 5º. À Diretoria Administrativo-Financeiro compete:
§ 1º – Quanto aos serviços administrativos:
I – cumprir e fazer cumprir normas e procedimentos operacionais estabelecidos pela legislação em vigor;
II – identificar as necessidades e programar a aquisição de material;
III – instruir e emitir parecer em processos de aquisição de material e equipamentos, para a realização dos procedimentos licitatórios;
IV – executar a compra de material quando por dispensa de licitação;
V – receber o material de acordo com disposto nas normas vigentes;
VI – atender às solicitações internas de material;
VII – efetuar o registro físico-financeiro;
VIII – emitir parecer em processo quando do não recebimento de material, informando o motivo;
IX – promover o tombamento e o registro analítico dos bens patrimoniais;
X – proceder ao registro das mutações físicas e financeiras ocorridas com relação a cada bem patrimonial;
XI – manter sob sua guarda a documentação relativa a cada bem patrimonial;
XII – encaminhar, por meio de processo, a relação dos bens móveis patrimoniais que deverão ser descartados, com respectiva baixa patrimonial à Unidade Gestora de Patrimônio;
XIII – encaminhar à Unidade Gestora de Patrimônio, por meio de processo, a relação dos bens móveis patrimoniais a serem alienados;
XIV – exercer a fiscalização quanto ao uso e guarda dos bens patrimoniais;
XV – proceder, anualmente, ao inventário dos itens em estoque e dos bens patrimoniais;
XVI – executar, controlar e supervisionar as atividades relativas à zeladoria, copa, cozinha, portaria, recepção, transporte e telecomunicação;
XVII – inspecionar, periodicamente, as condições das instalações físicas, elétricas, hidráulicas e sanitárias dos prédios e tomar providências necessárias para sua conservação e manutenção;
XVIII – executar as atividades relativas à expedição, recebimento, distribuição e controle da tramitação de expediente;
XIX – informar aos interessados, por meio do serviço de protocolo, a localização dos processos e outros documentos em tramitação;
XX – organizar e controlar o arquivo ativo de documentos do serviço de protocolo;
XXI – tomar as providências quando de acidentes ou ocorrências que envolvam os veículos da Coordenadoria;
XXII – proceder à guarda, manutenção, conservação e recuperação dos veículos e seus respectivos equipamentos;
XXIII – controlar os gastos com combustíveis, lubrificantes, peças e outros decorrentes da utilização dos veículos;
XXIV – manter regularizada a documentação dos veículos;
XXV – atender às requisições internas de transportes, orientando e controlando a utilização dos mesmos;
XXVI – instruir processos de contratação de serviços;
XXVII – executar outras atividades que lhes sejam determinadas dentro da sua área de atuação.
§ 2º – Quanto aos serviços financeiros:
I – cumprir e fazer cumprir normas e procedimentos operacionais estabelecidos pela legislação em vigor;
II – fornecer dados ao órgão de Planejamento, para o acompanhamento e elaboração do orçamento anual e plurianual;
III – acompanhar a execução e movimentação dos créditos de natureza orçamentária e produzir dados para as alterações que se fizerem necessárias;
IV – executar as atividades de execução orçamentária e controle contábil-financeiro;
V – analisar, interpretar e classificar as despesas, conforme legislação em vigor;
VI – adequar as despesas aos recursos financeiros disponíveis;
VII – zelar pela aplicação da legislação orçamentária, tributária e fiscal, no âmbito operacional;
VIII – verificar a exatidão e legalidade da documentação licitatória da despesa, antes da emissão do empenho;
IX – viabilizar abertura de conta corrente dos fornecedores e prestadores de serviços da Coordenadoria junto à instituição financeira competente;
X – emitir relatórios de acompanhamento da execução orçamentária e das disponibilidades de recursos orçamentários e financeiros;
XI – acompanhar e analisar a legalidade dos estágios percorridos pela despesa;
XII – encaminhar para crédito a relação externa ao Banco correspondente;
XIII – fornecer dados ao órgão de Planejamento para o acompanhamento e avaliação dos projetos e atividades;
XIV – acompanhar a execução orçamentária e financeira dos convênios por ventura existentes;
XV – manter registro e controle dos adiantamentos concedidos, controlando prazos e analisando as prestações de contas, relacionando os funcionários que estiverem em alcance e comunicar ao órgão competente;
XVI – registrar e acompanhar toda a documentação contábil;
XVII – cuidar do controle e manutenção dos arquivos de documentos por exercício, em seus períodos de validade, visando base de dados da documentação existente no setor ou fora dele, para atendimento de quaisquer consultas e verificações;
XVIII – analisar, interpretar e ajustar os balancetes;
XIX – fechar, mensalmente, os balancetes junto ao órgão competente;
XXI – preparar e encaminhar ao órgão competente a relação de bens móveis e imóveis adquiridos durante o exercício, assim como a relação de obras;
XXI – orientar, receber e conferir as prestações de contas de todos os convênios celebrados pela Coordenadoria;
XXII – supervisionar o acompanhamento da execução orçamentária e financeira dos convênios e contratos firmados pela Coordenadoria;
XXIII – acompanhar e controlar as liberações dos saldos financeiros de convênios e contratos;
XXIV – emitir relatórios mensais de acompanhamento dos convênios e contratos;
XXV – executar outras atividades que lhes sejam determinadas dentro da sua área de atuação.
Art. 6º. À Diretoria de Planejamento e Gestão de Políticas para Mulheres, compete:
I – propor e coordenar a formulação e implementação de políticas públicas de gênero, visando à igualdade de direitos e à eliminação de todas as formas de discriminação contra as mulheres;
II – planejar, coordenar e supervisionar o desenvolvimento de programas e projetos de incentivo da participação social e política das mulheres;
III – realizar e apoiar estudos e pesquisas sobre temas voltados à identificação das dimensões em que as assimetrias de gênero são mais intensas e persistentes no estado, organizando indicadores e outras informações necessárias para subsidiar as definições de políticas na sua área de atuação;
IV – apoiar, fomentar e fortalecer as instâncias de participação, deliberação, controle e avaliação de políticas para as mulheres;
V – acompanhar e assessorar na formulação e implementação de políticas para as mulheres;
VI – propor programas e projetos de caráter preventivo, formativo, informativo na perspectiva da intersetorialidade e transversalidade de gênero;
VII – promover projetos e atividades de formação de gestores, técnicos e conselheiros, em gênero, direitos humanos e políticas para as mulheres;
VIII – implementar o cadastro estadual de órgãos governamentais e não governamentais de políticas para as mulheres;
IX – produzir e divulgar materiais formativos e informativos;
X – promover articulação entre os órgãos públicos no âmbito federal, estadual e municipal, visando a fiscalização e a exigência do cumprimento da legislação que assegura os direitos das mulheres, bem como a implementação das políticas para as mulheres;
XI – manter em articulação com o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos das mulheres do Piauí (CEDDM-PI), outros Conselhos Estaduais de políticas e de direitos, e Municipais de Direitos das Mulheres;
XII – prestar apoio técnico aos municípios na estruturação e implantação dos Conselhos Municipais para as Mulheres;
XIII – promover em parceria com instituições públicas e organizações não governamentais levantamentos, análises, estudos e pesquisas que conduzam a identificação da melhor forma de ação adequada a grupos produtivos de mulheres;
XIV – coordenar grupos temáticos destinados ao estudo e à elaboração de propostas sobre políticas para as mulheres, que visem o cumprimento dos acordos, convenções e planos de ação;
XV – emitir relatórios quinzenais, mensais, trimestrais e anuais das atividades;
XVI – executar outras atividades que lhes sejam determinadas dentro de sua área de atuação, tais como fomentar a construção do Plano Estadual de Políticas para as Mulheres, formulação de políticas para as mulheres no PPA, proposição quando da apresentação dos Orçamentos Anuais, de sorte que sejam destinados recursos que permitam a execução de projetos em benefício das mulheres piauienses.
Art. 7º. À Diretoria de Articulação Interinstitucional e Ações Temáticas, compete:
I – formular políticas para as mulheres nas áreas de educação, cultura, saúde e participação política, que considerem sua diversidade racial, de orientação sexual, geracional, relativa às mulheres com deficiência, mulheres quilombolas, sem prejuízo de outras formas de diversidade;
II – desenvolver, implementar, monitorar e avaliar programas e projetos temáticos nas áreas de educação, cultura, saúde e participação política, que considerem as mulheres em sua diversidade, visando à promoção da igualdade de gênero e dos direitos das mulheres de forma direta ou em parceria com organismos governamentais e não governamentais;
III – buscar parceria com órgãos públicos e privados, com vistas a implementação de ações da Coordenadoria, a fim de assegurar ações programadas para as mulheres;
IV – apoiar as iniciativas das organizações de mulheres, visando à promoção sociopolítica das mulheres;
V – articular, planejar, controlar e avaliar atividades alusivas às datas significativas para o empoderamento de mulheres;
VI – contribuir com a produção e divulgação dos materiais formativos e informativos;
VII – articular, planejar, apoiar e avaliar campanhas, seminários, encontros, fóruns, conferências e convenções atinentes à questão de gênero e à situação e os direitos das mulheres no Piauí;
VIII – promover, subsidiar e participar de atividades formativas de gestores, técnicos e conselheiros/as, sobre os estudos de gênero, garantia de direitos humanos e políticas para as mulheres;
IX – propor políticas e ações de caráter preventivo, formativo, informativo na perspectiva da intersetorialidade e transversalidade de gênero;
X – desenvolver contato com os movimentos de mulheres e demais organizações feministas em toda área geográfica do Estado do Piauí;
XI – promover e articular a formação e a capacitação de agentes públicos nos três níveis de governo em políticas sobre as mulheres;
XII – emitir relatórios quinzenais, mensais, trimestrais e anuais das atividades;
XIII – articular com os demais órgãos do Poder Público estadual, municipal e Federal a incorporação da perspectiva de gênero; e
XIV – executar outras atividades que lhes sejam determinadas dentro de sua área de atuação, como apoiar os eixos temáticos dos Planos Nacionais e Estaduais de Políticas para Mulheres.
Seção III
Das Gerências
Art. 8º. À Gerência de Promoção de Políticas Públicas para Mulheres, compete:
I – propor a formulação e implementação de políticas públicas, planos, projetos e ações de gênero, visando à igualdade de direitos e à eliminação de todas as formas de discriminação contra as mulheres, observando as propostas das conferências estaduais de políticas para as mulheres e as deliberações do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos das mulheres do Piauí (CEDDM-PI);
II – planejar, coordenar e controlar as ações dos órgãos sob sua responsabilidade;
III – assessorar a Coordenadora Geral no exercício de suas atribuições;
IV – manter articulação com as unidades administrativas que compõem a Coordenadoria, objetivando a troca de experiências e a difusão de informações;
V – manter, em articulação com o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos das mulheres do Piauí (CEDDM-PI), canais permanentes de relação com os movimentos sociais de mulheres e outros segmentos da sociedade civil;
VI – planejar, coordenar e supervisionar a execução de acordos, convênios e programas de intercâmbio e cooperação com organismos nacionais e internacionais, públicos ou privados, nas questões que atingem as mulheres com vistas à defesa de suas necessidades e de seus direitos;
VII – emitir relatórios das atividades; e
VIII – executar outras atividades que lhes sejam determinadas dentro de sua área de atuação.
Art. 9º. À Gerência de Promoção dos Direitos e da Autonomia das Mulheres, compete:
I – gerenciar, acompanhar e controlar a implementação dos programas, projetos, ações e atividades coordenados pela Coordenadoria referentes à autonomia e emancipação das mulheres;
II – elaborar, orientar e gerenciar projetos e ações para a disseminação de informações sobre os direitos das mulheres;
III – elaborar, orientar e gerenciar projetos e ações afirmativas de promoção dos valores inerentes à construção da cultura de equidade de gênero;
IV – elaborar, orientar e gerenciar projetos e ações com foco na capacitação, qualificação e geração de renda das mulheres;
V – atuar em interlocução com as demais gerências e órgãos da Coordenadoria;
VI – emitir relatórios das atividades; e
VII – desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Seção IV
Das Coordenações
Art. 10. À Coordenação de Articulação Intermunicipal e Controle Social, compete:
I – manter, em articulação com os Conselhos Municipais de Direitos das mulheres, canais permanentes de relação com movimentos sociais de mulheres e outros segmentos da sociedade civil, apoiando o desenvolvimento das atividades que estejam em conformidade com as políticas da Coordenadoria;
II – promover a articulação e a integração entre os órgãos públicos, no âmbito federal, estadual, municipal e do Distrito Federal, visando à fiscalização e à exigência do cumprimento da legislação que assegura os direitos das mulheres;
III – acompanhar, em articulação com as bancadas femininas, a tramitação de proposições no Congresso Nacional e na Assembleia Legislativa, relacionadas com os direitos das mulheres;
IV – planejar, coordenar e supervisionar a execução de acordos, convenções e programas de intercâmbio e cooperação com organismos nacionais e internacionais, públicos ou privados, nas questões que atingem as mulheres, com vistas à defesa de suas necessidades e de seus direitos;
V – emitir relatórios das atividades; e
VI – exercer outras atribuições que lhes forem conferidas pela Coordenadoria.
Art. 11. À Coordenação de Elaboração e Monitoramento de Programas e Projetos, compete:
I – monitorar e avaliar as políticas públicas em articulação com o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos das mulheres do Piauí – CEDDM-PI, órgãos governamentais e não governamentais;
II – implementar metodologia e sistemática de monitoramento e avaliação dos programas, projetos, atividades e ações temáticas realizadas, com o acompanhamento dos indicadores básicos da evolução do empoderamento das mulheres e da igualdade de gênero;
III – implementar o sistema de informações sobre a situação das mulheres no Piauí e o acompanhamento das políticas de gênero;
IV – alimentar e manter atualizado banco de dados da Coordenadoria condensando informações relacionadas às questões de gênero no Piauí;
V – monitorar, acompanhar e avaliar a execução dos programas e ações desenvolvidos pela Coordenadoria;
VI – emitir relatórios periódicos e anuais das atividades desenvolvidas;
VII – monitorar e avaliar políticas e ações de caráter preventivo, formativo, informativo na perspectiva da intersetorialidade e transversalidade de gênero;
VIII – emitir relatórios das atividades; e
IX – executar outras atividades que lhes sejam determinadas dentro de sua área de atuação.
Art. 12. À Coordenação do Enfrentamento à Violência Contra a Mulher, compete:
I – implementar e desenvolver programas e projetos para o enfrentamento e combate aos altíssimos índices de violência contra as mulheres, estimulada pela impunidade dos agressores;
II – formular políticas de enfrentamento à violência contra as mulheres que visem à prevenção, combate à violência, assistência e garantia de direitos àquelas em situação de violência;
III – desenvolver, implementar, monitorar e avaliar programas e projetos voltados ao enfrentamento à violência contra as mulheres, diretamente ou em parceria com organismos governamentais de diferentes entes da Federação ou organizações não governamentais;
IV – planejar, coordenar e avaliar as atividades da central de atendimento à mulher;
V – desenvolver e implementar programas e projetos voltados ao enfrentamento à violência contra as mulheres, diretamente ou em parceria com organismos governamentais ou não governamentais;
VI – implementar metodologia e sistemática de monitoramento e avaliação dos programas, projetos, atividades e ações voltadas para o enfrentamento da violência contra às mulheres;
VII – emitir relatórios das atividades; e
VIII – executar outras atividades que lhes sejam determinadas dentro de sua área de atuação.
Art. 13. À Coordenação da Diversidade, compete:
I – elaborar estratégias que contribuam para fortalecimento das ações de diversidade;
II – elaborar o planejamento das ações para fortalecer as políticas que incorporem a diversidade, com prioridade para as mulheres negras, quilombolas, de comunidades tradicionais, indígenas, lésbicas, bissexuais e transexuais, jovens, idosas e mulheres com deficiência;
III – coordenar a execução das ações da diversidade;
IV – acompanhar a execução das ações da diversidade realizadas pelos parceiros e garantir a comunicação com os parceiros;
V – elaborar, apoiar e articular ações integradas de fortalecimento das políticas para as mulheres negras, quilombolas, de comunidades tradicionais, indígenas, lésbicas, bissexuais e transexuais, jovens, idosas e mulheres com deficiência nas esferas estadual e municipal;
VI – propor diretrizes para ações da diversidade no Estado e nos municípios;
VII – analisar propostas e projetos de contratos e convênios afetos à área de diversidade;
VIII – supervisionar a execução dos convênios e execução orçamentária da área;
IX – organizar e sistematizar informações sobre as mulheres em sua diversidade, priorizando as mulheres negras, quilombolas, de comunidades tradicionais, indígenas, lésbicas, bissexuais e transexuais, jovens, idosas e mulheres com deficiência;
X – emitir relatórios das atividades; e
XI – exercer outras funções que lhe forem atribuídas pela Coordenadoria Estadual de Políticas para as Mulheres.
Art. 14. À Coordenação de Autonomia Econômica, Social e Política das Mulheres, compete:
I – desenvolver, apoiar e disseminar estudos, projetos e pesquisas sobre temáticas de gênero, trabalho e autonomia das mulheres, para subsidiar definições de políticas para as mulheres e sua participação social;
II – formular políticas e desenvolver, implementar, apoiar, monitorar e avaliar programas e projetos para as mulheres nas áreas de trabalho e autonomia econômica, diretamente ou em parceria com organismos governamentais e não governamentais;
III – apoiar os eixos dos Planos Nacional e Estadual de Políticas para as Mulheres relativos aos temas de competência da Coordenadoria Estadual de Políticas para as Mulheres;
IV – emitir relatórios das atividades; e
V – exercer outras funções que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 15. À Coordenação das Mulheres Trabalhadoras Rurais, compete:
I – formular políticas e desenvolver, implementar, apoiar, monitorar e avaliar programas e projetos para as mulheres trabalhadoras rurais, em parceria com organismos governamentais e não governamentais
II – formular, apoiar e acompanhar programas e projetos de enfrentamento da pobreza rural que contribuam para retirar as mulheres de atividades de baixa produtividade;
III – formular políticas, programas e projetos, e sua implementação e execução, visando o direito à terra, objetivando o acesso à posse e ao título da terra por parte das mulheres;
IV – emitir relatórios das atividades; e
V – exercer outras funções que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Seção V
Das Assessorias Técnicas
Art. 16. Às Assessorias Técnicas, compete:
a) de forma geral:
I – assessorar a Coordenadora Geral e os demais órgãos da estrutura da Coordenadoria Estadual de Políticas para as Mulheres, na realização de programas, projetos ações específicas e outras atividades que lhes forem cometidas;
II – orientar, acompanhar, e avaliar, atividades especificas de assessoramento em assuntos internacionais, parlamentares, jurídica, cerimonial e eventos, bem como outras atribuições que lhes forem cometidos, com o propósito de cumprir os objetivos e finalidades da Coordenadoria Estadual de Políticas para as Mulheres;
III – assistir o superior imediato na realização dos trabalhos da área em que estão vinculados e exercer outras atividades que lhe forem cometidas;
IV – estudar, orientar, analisar e exarar manifestações e informações sobre os assuntos de interesse da Coordenadoria que forem submetidos à sua apreciação;
V – prestar informações solicitadas por outros órgãos em assuntos relacionados à legislação da Coordenadoria Estadual de Políticas para as Mulheres;
VI – prestar assessoramento à Coordenadora Geral, na elaboração de diretrizes e políticas de ação e propor medidas para aperfeiçoamento do sistema administrativo;
VII – realizar atividades com equipe técnica objetivando a melhoria no desempenho dos setores;
VIII – coordenar, supervisionar e acompanhar as atividades técnicas da Assessoria nos órgãos da Coordenadoria Estadual de Políticas para as Mulheres;
b) quanto à Assessoria Jurídica:
I – cumprir normas e procedimentos estabelecidos pela Procuradoria- Geral do Estado;
II – prestar assistências jurídicas à Coordenadoria;
III – assessorar na elaboração e proposição de regulamentos e demais atos normativos;
IV – elaborar estudos e pareceres que lhes sejam solicitados pelos órgãos de gestão de caráter interno;
V – instruir, para encaminhamento, os processos afetos à Procuradoria-Geral do Estado e os de interesse da Coordenadoria;
VI – assegurar patrocínio judiciário em processos, ações e recursos em que a Coordenadoria ou seus membros sejam partes intervenientes;
VII – elaborar e analisar atos administrativos de interesses da Coordenadoria;
VIII – elaborar minutas de contratos, convênios, acordos e ajustes de interesses da Coordenadoria e de quaisquer outros documentos de natureza jurídica com base em informações prestadas pelas partes interessadas;
IX – colecionar, estudar e manter atualizados dados referentes á legislação jurisprudência, doutrina e pareceres que sejam direta ou indiretamente de interesses da Coordenadoria;
X – propor ou opinar quanto a projetos de lei, decretos e regulamentos de interesse da Coordenadoria;
XI – acompanhar a publicação dos contratos, convênios, acordos e ajustes de interesse da Coordenadoria;
XII – providenciar extrato de publicação dos contratos e convênios firmados pela Coordenadoria;
XIII – avocar os processos, autos e expedientes administrativos, em tramitação ou arquivados, quando relacionados com a matéria em exame na Assessoria Jurídica;
XIV – executar outras atividades que lhes sejam determinadas dentro de sua área de atuação.
c) quanto à Assessoria de Informática:
I – coordenar e supervisionar o desenvolvimento, operação e manutenção dos sistemas afetos à Coordenadoria, dentro de normas e padrões estabelecidos bem como garantir o bom desempenho dos sistemas implantados;
II – assegurar a satisfação dos usuários afetos à Coordenadoria, segundo níveis de serviços estabelecidos;
III – elaborar o Plano de Informática e praticar todos os atos necessários à sua execução, de acordo com as diretrizes da Coordenadoria;
IV – instalar e dar suporte aos usuários de aplicativos de uso comum;
V – administrar e controlar a manutenção e instalação dos equipamentos de informática;
VI – analisar as solicitações de aquisição de equipamentos periféricos e aplicativos, emitindo parecer baseado nas exposições dos solicitantes;
VII – garantir a infraestrutura e suporte técnico da rede local e dos sistemas afetos à Coordenadoria;
VIII – desenvolver e implantar os sistemas de processamento de dados necessários ao desenvolvimento dos trabalhos da Coordenadoria;
IX – administrar e realizar atualizações dos sistemas em execução na Coordenadoria;
X – coordenar os serviços de informática com vistas à produção, armazenamento, recuperação de informações geradas no âmbito da Coordenadoria;
XI – proporcionar aos setores da Coordenadoria meios e recursos técnicos para a utilização de sistemas que possibilitem o desenvolvimento de suas atividades, bem como as informações e bases de dados disponíveis;
XII – estabelecer padrões para documentação, normatização e desenvolvimento de projetos de sistemas;
XIII – administrar e controlar a segurança das informações contidas em meios de acesso por meio da informática, utilizando procedimentos periódicos;
XIV – elaborar e submeter à aprovação dos usuários os projetos do sistema de aplicações que visem atender as necessidades internas de informatização;
XV – executar outras atividades que lhes sejam determinadas dentro de sua área de atuação;
d) quanto à Assessoria de Comunicação:
I – coordenar, acompanhar e supervisionar as atividades relacionadas à Assessoria de Comunicação;
II – auxiliar e promover eventos de interesse da Coordenadoria, preservando a qualidade e conteúdo das informações a serem divulgadas;
III – promover a representação da Coordenadoria junto aos órgãos de imprensa;
IV – coordenar as relações da Coordenadoria com os demais setores e veículos de comunicação e assessorar quanto ao processo de funcionamento dos veículos de comunicação;
V – promover a divulgação dos assuntos de interesse administrativo, econômico e social da Coordenadoria;
VI – promover entrevistas, conferências e debates sobre assuntos de interesse da Coordenadoria;
VII – programar e promover a organização de solenidades e festividades públicas;
VIIII – manter contato com órgãos de imprensa;
IX – executar as atividades de comunicação social da Coordenadoria;
X – providenciar a cobertura jornalística de atividades e atos da Coordenadora Geral e de seus auxiliares, repercutindo as ações governamentais de maior relevância;
X – publicar e divulgar, através da imprensa, noticiários, editais, avisos e outras comunicações necessárias às atividades da Coordenadoria;
XI – providenciar e supervisionar a elaboração de material informativo de interesse da Coordenadoria, a ser divulgado pela imprensa, em observância aos princípios da publicidade, da transparência e da prestação de contas;
XII – pesquisar matérias veiculadas pela mídia, de interesse da Coordenadoria;
XIII – manter arquivo de documentos, matérias, reportagens e informes publicados na imprensa local e nacional, e em outros meios de comunicação social, e tudo o que for noticiado sobre as atividades da Coordenadoria;
XIV – arquivar e registrar fotografias de interesse da Coordenadoria;
XV – coletar informações, realizando entrevistas, pesquisas e diagnósticos, de opinião e emitir relatórios, mantendo a Coordenadora Geral e seus colaboradores diretos informados, para permitir a adequação de suas ações às expectativas da comunidade;
XVI – receber sugestões e reclamações acerca das atividades, funcionamento e atuação dos servidores da Coordenadoria;
XVII – executar outras tarefas correlatas determinadas pela hierarquia superior.
Seção VI
Das Assistências de Serviços
Art. 17. Às Assistências de Serviços, compete:
I – assessorar o chefe imediato na sua área de atuação;
II – colaborar no planejamento, coordenação, acompanhamento, controle e avaliação as atividades desenvolvidas pela Coordenadoria Estadual de Políticas para as Mulheres;
III – manter atualizado o controle da movimentação de entradas e saídas de móveis, equipamentos, utensílios e material de consumo da Coordenadoria Estadual de Políticas para as Mulheres;
IV – auxiliar a chefia imediata nos seus contatos diretos com o público;
V – atender o público, encaminhando-o e prestando-lhe as informações;
VI – receber e anotar telefonemas e efetuar contatos telefônicos;
VII – desincumbir-se de outras atribuições que lhes sejam determinadas dentro de sua área de atuação.
Seção VII
Das Supervisões
Art. 18. Às Supervisões compete:
I – dirigir, supervisionar e controlar os trabalhos sob sua responsabilidade;
II – apresentar relatórios à chefia imediata;
III – elaborar proposta orçamentária de sua unidade administrativa;
IV – requisitar, distribuir e movimentar o pessoal necessário às atividades de sua unidade administrativa;
V – identificar as necessidades de mudança organizacional, treinamento ou readaptação de seu pessoal, propondo o atendimento ao órgão competente;
VI – prever, requisitar e conservar materiais necessários às atividades da sua unidade administrativa;
VII – assistir ao chefe imediato no âmbito de sua competência;
VIII – executar outras atividades que lhes sejam determinadas dentro de sua área de atuação.
Seção VIII
Do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos das mulheres do Piauí – CEDDM-PI.
Art. 19. O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos das mulheres do Piauí – CEDDM-PI, instituído pela Lei nº 5.134 de 10 de maio de 2000 e restaurado pela Lei nº 5.596 de 01 de agosto de 2006, como órgão colegiado, de caráter permanente, que tem por finalidade fazer o controle social, formular e propor diretrizes em todas as esferas da administração do Estado, sob a ótica de gênero, destinadas a garantir a igualdade de oportunidade e de direitos entre homens e mulheres, visando à valorização das mulheres e a criação de condições efetivas de enfrentamento à discriminação de gênero, de forma a assegurar a população feminina o pleno exercício de sua cidadania, tem as suas competências estabelecidas na legislação que o instituiu e em regulamento específico.
Seção IX
Do Centro de Referência para Mulheres Vítimas de Violência “Francisca Trindade”
Art. 20. O Centro de Referência é um espaço de acolhimento/atendimento psicológico, social, orientação e encaminhamento jurídico à mulher em situação de violência, que deve proporcionar o atendimento e o acolhimento necessários à superação da situação de violência ocorrida, contribuindo para o fortalecimento da mulher e o resgate de sua cidadania.
Seção X
Da Casa Abrigo “Mulher Viva”
Art. 21. A Casa Abrigo é um local seguro que oferece moradia protegidae atendimento integral à mulheres em risco de vida iminente em razão da violência doméstica. É um serviço de caráter sigiloso e temporário no qual as usuárias permanecem por um período determinado, durante o qual deverão reunir condições necessárias para retomar o curso de suas vidas.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES E DEMAIS OCUPANTES DE CARGOS EM COMISSÃO
Art. 22. À Coordenadora Geral compete coordenar, orientar, supervisionar e avaliar o planejamento e a execução das atividades dos órgãos específicos singulares e exercer outras atribuições que lhe forem cometidas.
Art. 23. Aos Diretores incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades de suas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas.
Art. 24. Aos Gerentes, Coordenadores e aos demais dirigentes incumbe planejar, coordenar e orientar a execução das atividades das respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em suas respectivas áreas de competência.
Art. 25. Aos Assessores Técnicos incumbe assessorar a Coordenadora Geral e aos demais dirigentes da Coordenadoria Estadual de Políticas Públicas para as Mulheres na realização de programas, projetos ações específicas, orientar, acompanhar, e avaliar, atividades especificas de assessoramento em assuntos estaduais, municipais, parlamentares, jurídica, cerimonial e eventos, bem como outras atribuições que lhes forem cometidos, com o propósito de cumprir os objetivos e finalidades da Coordenadoria.
Art. 26. Aos Assistentes de Serviços incumbe assistir o superior imediato na realização dos trabalhos da área em que estão vinculados e exercer outras atividades que lhe forem cometidas.
Art. 27. Aos demais titulares de cargos e funções comissionadas incumbe assistir e assessorar as chefias imediatas na gestão das respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem conferidas.
CAPITULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 28. Os casos omissos e as dúvidas porventura surgidas na aplicação do presente Regimento Interno serão dirimidas pela titular da Coordenadoria Estadual de Políticas Públicas para as Mulheres.
Art. 29. Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação.