A Secretaria da Fazenda do Piauí, por meio da Controladoria-Geral do Estado (CGE), publicou o Parecer Referencial Nº 11/2024, que orienta as alterações quantitativas (acréscimos ou supressões) em contratações baseadas nas Leis Nº 8.666/1993 e Nº 14.133/2021 (antiga e nova Lei de Licitações e Contratos). O parecer abrange contratos cujo valor de acréscimo não exceda até 10 vezes os limites previstos nos incisos I e II do art. 75 da Lei Nº 14.133/2021, conforme disposto no §2º do art. 28 do Decreto Estadual Nº 21.872/2023.
Com essa medida, a CGE busca aprimorar a gestão dos contratos, promovendo uma utilização mais eficiente dos recursos públicos. O objetivo é garantir maior eficiência operacional e agilidade na tramitação dos processos, considerando o volume expressivo de demandas dessa natureza e a necessidade de otimizar o trabalho consultivo da CGE.
O Parecer Referencial N.º 11/2024 está disponível no site da CGE.
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