Programa Pró-equidade de Gênero, Raça e Diversidade

Orientação para o Programa Estadual Pró-equidade de Gênero, Raça e Diversidade
(4º edição – 2024)


Objetivos
● Difundir novas concepções na gestão organizacional, combatendo desta forma as
discriminação e desigualdade praticadas no ambiente de trabalho, buscando promover a
equidade de gênero, raça e diversidade no que diz respeito às relações formais de trabalho
e à ocupação de cargos de direção.
● Conscientizar e incentivar empregadoras e empregadores a adotarem práticas de gestão de
pessoas e de cultura organizacional que promovam a igualdade de gênero e raça dentro do
ambiente corporativo;
● Contribuir para a eliminação de todas as formas de discriminação de gênero e raça no
acesso, remuneração, ascensão e permanência no emprego, em relação às mulheres;
● Promover ações preventivas em relação às mulheres, com o enfrentamento a todas as
práticas de racismo e discriminação de gênero e ao assédio moral e sexual no ambiente de
trabalho.


Quem participa
Organizações públicas da administração direta e indireta do Estado do Piauí.
Áreas de Aplicação
● Eixo Gestão de Pessoas
● Eixo Cultura Organizacional


Benefícios
● Redução das desigualdades de gênero, raça e diversidade no ambiente de trabalho;
● Inclusão social;
● Promoção da autonomia econômica e a igualdade entre homens e mulheres no mundo do
trabalho, considerando a diversidade de raça e etnia;
● Desenvolvimento de novas relações de trabalho e eliminação de todas as formas de
discriminação no acesso, remuneração, ascensão e permanência no emprego.
● Fortalecer a cultura da diversidade;
● conscientizar a equipe sobre os temas discutidos;
● Estabelecer uma comunicação pautada na igualdade, eliminando estereótipos;
● Valorização dos servidores, terceirizados e estagiários da SEGOV;
● Humanização da organização, melhor aprovação social e maior retenção de talentos.


Etapas
● Sensibilização e mobilização;
● Adesão ao Programa;
● Execução dos Planos de Ação;
● Monitoramento e Avaliação;
● Encerramento e entrega do Selo.


ORIENTAÇÃO
➔ Para acompanhamento e monitoramento das ações
Orientamos os seguintes passos:

  1. Assinatura do Termo de Adesão: até dia 26 de abril de 2024;
  2. Criação do Comitê Interno de cada instituição (até 26 de abril), pois estes irão desenvolver
    e acompanhar as ações;
  3. Elaboração do Plano de Ação, (24 de junho) detalhando todas as ações em diálogo com os
    eixos do Programa (modelo em anexo);
  4. Elaboração da Ficha Perfil da Instituição (24 de junho). O Comitê Gestor da SEMPI
    disponibilizará um modelo de ficha individual para a coleta de dados dos/as servidores/as
    para compor a Ficha Perfil da Instituição.
    OBSERVAÇÃO:
    ● O Comitê Gestor da SEMPI é formado por servidoras de diferentes setores e tem a
    finalidade de assessorar a Coordenação do Programa nas etapas de pactuação do plano de
    ação, realizando o monitoramento e avaliação do programa. Reiteramos que todo processo
    de elaboração do Plano de Ação e da Ficha Perfil será acompanhado pelo Comitê Gestor da
    SEMPI.
    ● O Comitê Interno da instituição deverá ser formado por servidores e servidoras que farão o
    desenvolvimento das ações em seus respectivos órgãos. A determinação de quantidade de
    pessoas fica a critério de cada órgão, no entanto, orientamos que a formação do comitê
    interno necessita ser incluída no SEI, com nome de cada integrante, função que desenvolve
    no órgão, matrícula e número para contato.
    ● Plano de Ação é o documento que deve constar a identificação do órgão, justificativa,
    objetivo geral, metodologia, metas, cronograma e as ações que serão desenvolvidas dentro
    da instituição durante a edição do Programa voltadas à valorização dos profissionais e à
    promoção da igualdade nas relações de trabalho, com foco nos eixos do Programa.
    ● Ficha Perfil é um documento capaz de retratar o cotidiano interno da instituição, a
    composição do quadro de seus funcionários e funcionárias efetivos/as, os terceirizados e
    terceirizadas, a ocupação dos cargos de chefia e direção, considerando, em todos os casos,
    a questão de gênero, étnico-racial e diversidade sexual.

  5. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
    ➔ Para concessão do Selo
    O selo simboliza um instrumento de gestão eficiente e debate sobre as temáticas de gênero, raça e
    diversidade nos órgãos públicos do Estado. Assim, ressaltamos que para primar pela qualidade da
    participação e pela garantia de ações efetivas, a concessão do Selo passará por critérios avaliativos
    que respaldam as organizações que executam de maneira satisfatória as ações do Programa.
    ● Será considerado a participação das instituições em pelo menos 2 dos 3 Momentos
    Formativos (que irão acontecer no mês de maio, julho e setembro de 2024, local a definir),
    totalizando no mínimo 75% de participação nessas atividades;
    ● A organização também deverá cumprir ações de cada dimensão previsto no Programa,
    dentro de cada eixo temático (Gestão de pessoas e Cultura Organizacional) definido no
    Plano de Ação;
    ● Realizar no mínimo 1 (uma) ação ao mês;
    ● Apresentar pelo menos 1 (uma) proposição (ação) inovadora;
    ● Criação e divulgação de material informativo sobre as temáticas de gênero, raça,
    diversidade e/ou sobre o Programa;
    ● Participar de todos os Encontros de Comitês previstos no cronograma.
    Os critérios estabelecidos sistematizam um esforço mútuo para avançarmos em prol da mudança
    na estrutura e na cultura organizacional dos órgãos, promovendo assim um espaço acolhedor e
    respeitoso para as diversidades.

  6. Entregas:
    ● Termo de Adesão e Compromisso;
    ● Ofício constando o Comitê Interno;
    ● Ficha Perfil da Instituição;
    ● Plano de Ação;
    ● Relatório Final.

  7. Proposta de formação:
    ● 15 DE MAIO- 1º Momento formativo;
    ● 18 DE JULHO- 2° Momento formativo;
    ● 19 DE SETEMBRO – 3° Momento formativo.

CARTILHAS