Rede Alyne

A REDE ALYNE vem sendo modelada desde 2011, à época nominada Rede Cegonha, por região de saúde seguindo as normativas da Portaria 1.459, de 24 de junho de 2011 ,Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017, Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, Portaria SAS/MS nº 650, de 5 de outubro de 2011, RDC ANVISA nº 36, de 03 de junho de 2008, RDC ANVISA nº 171, de 04 de setembro de 2006, RDC ANVISA nº 50, de 21 de fevereiro de 2002.
Em 2012, após aprovação do Plano de três regiões de saúde, o Ministério da Saúde disponibilizou recursos para qualificação de serviços existentes e recursos para implantação e custeio de novos serviços como Centro de Parto Normal e Casa da Gestante, Bebê e Puérpera, Unidade de Cuidados de Intermediários Neonatal (UCIN) e Unidade de Cuidados Intensivo Neonatal (UTIN) e qualificação dos leitos já existentes
Em 2022, foram publicadas duas novas portarias para orientar a organização da Rede Cegonha, a Portaria GM/MS Nº 715, DE 4 DE ABRIL DE 2022 que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, para instituir a Rede de Atenção Materna e Infantil (RAMI) e a Portaria GM/MS Nº 2.228, DE 1º DE JULHO DE 2022 que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, e a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a habilitação e o financiamento da Rede de Atenção Materna e Infantil.
Com base nessas portarias foi elaborado um novo Plano da rede de atenção à saúde materna e Infantil, nominada de RAMI tendo sido aprovado em CIB/PI por Resolução Nº 506 do dia 26 de outubro de 2022. Em 2023, essas portarias foram revogadas por meio da Portaria GM/MS Nº 13, de 13 de janeiro de 2023, passando a ser essa Rede regida pela Portaria 1.459, de 24 de julho de 2011.
O Ministério da Saúde publicou, em setembro deste ano, uma atualização da Rede Materna e Infantil no Brasil por meio da Portaria nº 5.350/2024, que altera o anexo II da Portaria de Consolidação nº 3/2017. Essa atualização institui a Rede Alyne no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), como uma reestruturação da antiga Rede Cegonha. A Rede Alyne traz mudanças para organizar a Rede de Atenção à Saúde Materna e Infantil e para garantir acesso, acolhimento e resolutividade, com base em boas práticas fundamentadas em evidências científicas.
São objetivos da Rede Alyne:
Garantir atenção humanizada e de qualidade à gestante, parturiente, puérpera e ao recém-nascido e à criança;
Reduzir a morbimortalidade materna e infantil, com ênfase no componente neonatal, sobretudo da população negra e indígena;
Ampliar o acesso aos serviços de saúde reprodutiva, incluindo planejamento familiar e métodos contraceptivos;
Fortalecer a rede de cuidados obstétricos e neonatais em todo o país.
Promover a articulação entre os diferentes níveis de atenção à saúde, desde a atenção básica até a alta complexidade.
As mudanças propostas visam melhorar o acesso aos serviços de saúde para gestantes e puérperas, recém-nascidos e crianças até 24 meses, com ênfase na humanização do parto e no acompanhamento integral da mulher durante todo o ciclo gravídico-puerperal, considerando as iniquidades étnicos raciais.
No ano de 2024, foi feita a atualização da Rede Materna e Infantil por meio da portaria GM/MS nº 5.350, de 12 de setembro de 2024 que GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a rede Alyne e a Portaria Nº 5.349, de 12 de setembro de 2024 para dispor sobre o seu financiamento.
Dentre outros pontos, foram acrescidos os princípios referentes à ampliação do direito da mulher a acompanhante, das pessoas em situação de rua e à adoção de práticas baseadas em evidências científicas; dispõe também sobre a organização da Rede em consonância com o Planejamento Regional Integrado- PRI com ações em 6 (seis )componentes quais sejam pré-natal; parto e nascimento; puerpério
e atenção integral à saúde da criança; sistema logístico; sistema de apoio; e sistema de governança, estes dois últimos acrescidos.
Outras inovações apresentadas pela Rede Alyne são, no Componente Pré-natal a inclusão de três novos exames e recursos de custeio para Ambulatório de Gestação e Puerpério de Alto Risco. No componente Parto e Nascimento, incremento no recurso de incentivo para Centro de Parto Normal, ampliação de leitos de UTI com foco no cuidado materno e nos leitos de alto risco gestacional e aumento no valor de habilitação regional de leitos para gestante de Alto Risco.
Para Atenção à Saúde da Criança, as inovações se referem ao custeio de ambulatório de segmento de recém-nascido egressos de UTIN e da criança, aumento no valor da diária de leitos, valorização do método canguru, e incremento para a Casa da Gestante, Bebê e Puérpera e Banco de Leite Humano. São inovações, ainda, o incentivo financeiro de transporte e regulação, no sistema logístico.
Para o monitoramento das ações da RAS-MI foi criado o Grupo Condutor Estadual da Rede Cegonha por meio da Portaria GAB/SES Nº 6689, de 01 de Novembro de 2023 o qual definiu algunsindicadores e utilizará outros a serem definidos pelo Ministério da Saúde.
DOCUMENTOS IMPORTANTES:
–Cartilha sobre Violência Obstétrica;
–Plano Estadual de Prevenção a Gravidez na Adolescência;
–Protocolo Para Habilitação e Funcionamento do Serviço de Laqueadura Tubarina;
– 10 Passos do Cuidado Obstétrico para redução da morbimortalidade materna;
– FICHA DE ESTRATIFICAÇÃO DE RISCO DA CRIANÇA DE 0 – 5 ANOS;
–FICHA DE ESTRATIFICAÇÃO DE RISCO GESTACIONAL:
– Instrutivo do Sistema de Monitoramento do Cuidado Obstétrico e Neonatal;
–Plano de Vinculação Materno Infantil;
– Plano Estadual Rede ALYNE 2024 a 2027;
– PORTARIAS 5.350 DE 12 DE SETEMBRO DE 2024 REDE ALYNE DIRETRIZES;
– PORTARIA GMMS Nº 5.534, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024 testes rápidos;
– PORTARIA GMMS Nº 5.530, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024 exames pré-natal;
– PORTARIA 5.349 de 12 de setembro de 2024 rede ALYNE financiamento;
– Semana Nacional de Prevenção da Gravidez na Adolescência 2025;