Foi publicado nesta segunda-feira (20), no Diário Oficial do Estado (DOE), o decreto que estabelece o marco temporal e o procedimento de transição entre as leis atuais que regem os contratos e licitações no serviço público e a nova Lei 14.133, que vai entrar em vigor no próximo dia 1º de abril. Essa nova legislação tem como objetivos aprimorar a compra ou contratação de bens, serviços e obras, tornando-as mais rápidas e eficientes.
Com isso, os processos de licitação e contratação autuados até o próximo dia 31 de março, com fundamento nas Leis 8.666/1993 e 10.520/2002, ou nos artigos 1º a 47-A da Lei nº 12.462/2011, continuarão por estas normas regidos, exceto se houver opção expressa pela nova lei.
“Esse decreto é importante porque fecha um primeiro ciclo dentro do Governo sobre as normas de aplicação da nova Lei de Licitações e Contratos e que teve sempre à frente um trabalho árduo da Procuradoria Geral do Estado do Piauí (PGE/PI)”, afirmou Victor Lima, Procurador-Geral Adjunto para assuntos Administrativos, lembrando que o órgão está promovendo curso para capacitar os servidores da área sobre a nova legislação.
O curso teve início esta semana e vai até o dia 25 de março, no auditório da PGE/PI, que fica na sede do órgão, localizado na zona Leste de Teresina, quando, também, será abordado esse novo decreto que fala do marco temporal para aplicação da Lei. Os casos omissos decorrentes da aplicação deste novo Decreto serão dirimidos pela Secretaria de Estado da Administração (SEAD), após manifestação da PGE/PI.