Câmara de Prevenção e Resolução de Conflitos Administrativos – CEMAPI

A Câmara de Prevenção e Resolução de conflitos administrativos da Procuradoria Geral do Estado do Piauí (CEMAPI) foi criada com o objetivo de promover a resolução consensual de conflitos que envolvam o Estado do Piauí, suas autarquias e fundações públicas como forma de incentivo à desjudicialização.

A criação e o funcionamento da CEMAPI estão previstos na Lei Complementar nº 254, de 14 de janeiro de 2021, no Decreto 19.980, de 14 de setembro de 2021 e pela Portaria nº 143, de 15 de setembro de 2021.

Estabelecida a controvérsia de natureza jurídica entre órgãos e entidades da Administração, ou entre estes e particulares, poderá ser solicitado seu deslinde por meio de conciliação a ser realizada pela CEMAPI, que terá competência, ainda, para avaliar a admissibilidade dos pedidos de resolução de conflitos, por meio de composição, no caso de controvérsia entre particular e pessoa jurídica de direito público; promover, quando couber, a celebração de termo de ajustamento de conduta; recomendar a celebração de transação ou firmar termo de ajustamento de conduta, desde que autorizada pelo Procurador-Geral, na forma da Lei Complementar nº 56/2005; fomentar paradigma de alternativa eficiente e diferenciada de solução e de prevenção de conflitos; prospectar matérias elegíveis à conciliação e coordenar as tratativas nos órgãos de execução programática da PGE;; propor e encaminhar soluções para prevenção e redução da litigiosidade ao Procurador-Geral do Estado; realizar interlocuções com os órgãos de Administração Pública, bem como com os órgãos do Poder Judiciário e das Funções Essenciais à Justiça, pertencentes a qualquer esfera da Federação;  requisitar informações escritas, exames e diligências que julgar necessárias ao desempenho de suas atividades.

A CEMPAI é vinculada ao Gabinete do Procurador Geral do Estado e a solicitação para resolução de controvérsias poderá ser apresentada pelas seguintes autoridades: Secretários de Estado, dirigentes de entidades da Administração Estadual indireta, Procuradores-Gerais Adjuntos do Estado e os Procuradores Chefes das Procuradorias especializadas. Poderá ser provocada, ainda, por gestores públicos, pelo Judiciário, Defensoria Pública e Ministério Público.

A solicitação deverá ser instruída com os seguintes elementos: qualificação completa dos interessados, endereço, endereço eletrônico, telefone e aplicativo de mensagens instantâneas; descrição sucinta do conflito, pretensão e o valor envolvido, ainda que estimado, se houver; declaração sobre a existência de ação judicial sobre a  matéria objeto do conflito; IV – indicação de representante para participar das reuniões e trabalhos, com legitimidade para negociar e se manifestar em nome do interessado e entendimento jurídico do órgão ou entidade, com a exposição dos pontos controvertidos, quando houver.

Recebida a solicitação pela CEMAPI, será designado conciliador para atuar no feito, o qual irá proceder ao exame preliminar da solicitação. Na hipótese de cabimento, será dada ciência da controvérsia ao órgão ou entidade apontado pelo solicitante para instruir o procedimento. Uma vez instruído o procedimento, o conciliador manifestar-se-á sobre a possibilidade de conciliação. Aprovada a manifestação, o conciliador, se for o caso, designará data para o início das atividades conciliatórias.

Havendo a conciliação, será lavrado o respectivo termo, que será submetido à homologação do Procurador- Geral do Estado do Piauí. A Consultoria Jurídica da Procuradoria Geral do Estado, quando cabível, elaborará parecer para dirimir a controvérsia, submetendo-o ao Procurador-Geral do Estado do Piauí para aprovação.

 
 

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