SÚMULA PGE/PI Nº 14

O tratamento favorecido de que cuidam os arts. 43 a 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, deverá ser concedido às microempresas e empresas de pequeno porte independentemente de previsão editalícia.

(Publicada no DOE nº 144, de 31.07.2013, p. 28).

 
 

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