Por: Sergio Baiao de Azevedo Carvalho | 4 de dezembro de 2024
O tratamento favorecido de que cuidam os arts. 43 a 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, deverá ser concedido às microempresas e empresas de pequeno porte independentemente de previsão editalícia.
(Publicada no DOE nº 144, de 31.07.2013, p. 28).