Por: Sergio Baiao de Azevedo Carvalho | 5 de dezembro de 2024
Não se dispensa licitação, com fundamento nos incs. V e VII do art. 24 da Lei nº 8.666, de 1993, caso a licitação fracassada ou deserta tenha sido realizada na modalidade convite.
(Publicada no DOE nº 144, de 31.07.2013, p. 28).