SÚMULA PGE/PI Nº 58

Fica dispensado o recurso em face da decisão que concede a antecipação de colação de grau de alunos de graduação da UESPI nos casos em que a parte autora comprovadamente atenda as normas de regência da Universidade Estadual do Piauí.

(Publicação no DOE nº 85, de 02.05.2024, p. 387)

 
 

Leia Também

close-link