SÚMULA PGE/PI Nº 60

Fica dispensado RE e REsp de acórdão que tem como fundamento lei local, salvo em caso de prescrição ou decadência, questão processual relevante ou quando a lei aplicada é contestada em face da CF ou de lei federal.

(Publicação no DOE nº 224, de 14.11.2024, p. 217)

 
 

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