SÚMULA PGE/PI Nº 62

Em ações indenizatórias, são dispensados RE e REsp, exceto se houver prescrição ou decadência, questão processual relevante ou exorbitância da condenação, considerada a jurisprudência do STJ.

(Publicação no DOE nº 224, de 14.11.2024, p. 217)

 
 

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