Inclusão de Devedores do Estado no Cadastro dos Órgãos de Proteção ao Crédito (SPC/SERASA)
A Procuradoria Geral do Estado do Piauí (PGE) iniciará a fase de cobrança administrativa dos débitos inscritos em dívida ativa, de natureza tributária e não tributária, por meio da inclusão dos devedores nos cadastros de proteção ao crédito, nos termos da Portaria PGE-PI GAB Nº 15, de 13 de Junho de 2025.
A negativação consiste na comunicação das dívidas vencidas e não pagas à entidade de proteção ao crédito, identificando o devedor e informando a inadimplência. Os serviços foram contratados pela PGE junto ao Banco Boa Vista, que será responsável pela notificação dos devedores, de forma eletrônica ou por correspondência.
Esta é mais uma ferramenta indutora de pagamento adotada pela PGE na cobrança extrajudicial dos débitos inscritos em dívida ativa, a exemplo do protesto das Certidões de Dívida em cartório.
Os contribuintes, após a regular constituição dos créditos, terão um prazo para apresentar comprovante de pagamento ou regularização do débito. Caso não haja a regularização, a dívida e o respectivo devedor serão incluídos no cadastro de inadimplentes.
Para regularizar a situação, antes ou após a negativação, os contribuintes devem procurar o Setor da Dívida Ativa da Procuradoria Geral do Estado ou os postos de atendimento da Secretaria da Fazenda. Poderão ainda acessar diretamente o sítio eletrônico << https://webas.sefaz.pi.gov.br/dar-ipva/ >> para promoverem a consulta e a emissão do documento de arrecadação para pagamento de sua dívida.
Após o pagamento à vista ou, no caso de parcelamento, o pagamento da primeira parcela, a exclusão do nome do cadastro de inadimplentes ocorrerá em até 5 (cinco) dias úteis, conforme art. 6º, §2º da Portaria PGE-PI GAB Nº 15, de 13 de Junho de 2025.
Caso o contribuinte tenha dúvidas ou identifique alguma inconsistência no cadastro da dívida ou no procedimento de baixa da negativação, poderá procurar o Setor da Dívida Ativa da PGE para esclarecimentos, ou entrar em contato pelos canais de atendimento a seguir:
CANAIS DE ATENDIMENTO – PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Endereço: Avenida Senador Arêa Leão, 1650 – Jockey Club, CEP 64049-110, Teresina – PI
Telefone: (86) 3194-0909
E-mail: dividaativa@pge.pi.gov.br
Problemas relacionados ao IPVA?
Ernani Alcântara (e-mail: ernani@sefaz.pi.gov.br)
Problemas relacionados ao ICMS?
Olívia Andrade (e-mail: olivia@sefaz.pi.gov.br)
Ingrid Oliveira (e-mail: ingridvanessa@sefaz.pi.gov.br)
Suely Fontes (e-mail: suelyfontes@sefaz.pi.gov.br)
Dívida Ativa Não-tributária?
Avani Santana (e-mail: avani@sefaz.pi.gov.br)
Links úteis:
Consulta dívida ativa IPVA/geração do documento de arrecadação:
https://webas.sefaz.pi.gov.br/dar-ipva/
Certidão Negativa de Débitos:
https://webas.sefaz.pi.gov.br/certidaonft-web/index.xhtml
Imprimir o DAR-PI :
https://webas.sefaz.pi.gov.br/darweb/
Consulta processos administrativos (somente previamente cadastradas):
https://webas.sefaz.pi.gov.br/eageat/jsp/login/login.jsf
Consulta processos judiciais (consulta pública):
https://tjpi.pje.jus.br/1g/ConsultaPublica/listView.seam
Declaração de ITCMD:
https://webas.sefaz.pi.gov.br/itcmd/
Consulta IPVA:
https://webas.sefaz.pi.gov.br/clvn/
Legislação Tributária: