Criação de Domínio
Categoria:
Redes
Descrição:
É a criação de domínio utilizado pelo Poder Executivo do Estado do Piauí na Internet.
Quem pode utilizar este serviço?
Secretarias e Autarquias do Governo do Estado e Prefeituras Municipais do Estado do Piauí.
Como funciona o pi.gov.br?
As regras para o uso do domínio são diferenciadas para cada Órgão/Município:
Secretarias e Autarquias
Padrão: www.sigla.pi.gov.br
Exemplo: www.ati.pi.gov.br
Municípios
Padrão: www.nomedacidade.pi.gov.br
Exemplo: www.altos.pi.gov.br
Como Solicitar?:
Encaminhar um Ofício para a Diretoria Geral da ATI/PI:
- O ofício deve ser assinado pelo secretário, Diretor Geral ou presidente do Órgão. No caso das prefeituras pelo prefeito. (Modelo em anexo no final deste manual).
- O ofício deve ser assinado eletronicamente e destinado ao Diretoria Geral da ATI/PI e encaminhado para o protocolo por meio do e-mail: protocolo@ati.pi.gov.br.
- Para maior agilidade, deverá ser aberto um chamado para a criação/alteração do domínio através do https://suporte.ati.pi.gov.br/, no caso de municípios poderá ser feito o cadastro no sistema de suporte clicando aqui.
- O ofício deverá ser assinado através de certificado digital válido no padrão ICP-Brasil ou assinador eletrônico do gov.br e anexado ao chamado.
Qual o tempo de espera para atendimento deste serviço?:
Em fila de espera.
Qual o prazo para o cumprimento do serviço?:
Em até 7 dias úteis.
Onde tenho acesso a este serviço?:
DTIC
Informações e documentos necessários:
- Primeiramente, deve-se enviar um ofício contendo os pré-requisitos listados abaixo para a ATI/PI;
- Depois disso, registre um chamado informando o número do ofício.
- Na solicitação, informe o serviço e forneça as informações requeridas.
- Informar no ofício:
– O domínio desejado;
– Responsável: nome, CPF e ramal do solicitante;
– Justificativa da necessidade contendo assinatura do solicitante;
Abrir chamado: