CGE publica dois novos pareceres referenciais para contratos de serviços

A Secretaria da Fazenda do Piauí (SEFAZ), por meio da Superintendência de Controladoria-Geral do Estado, publicou dois novos Pareceres Referenciais de bens e serviços.

O Parecer Referencial CGE N.º 01/2026 deve ser utilizado nas prorrogações do prazo de vigência de contratos cujo objeto seja a prestação de serviços e/ou fornecimentos contínuos com valor de referência global (ou anual) estimado de até 0,5% do valor adotado para contratações de grande vulto, conforme estabelecido no art. 6º, caput, inciso XXII, da Lei N.º 14.133/2021.

Esse parecer abrange contratos firmados com base na Lei Nº 8.666/1993, da Lei N.º 10.520/2022​ e da Lei N.º 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos – NLLC), substituindo o Parecer Referencial CGE Nº 12/2024.

O Parecer Referencial CGE Nº 02/2026, por sua vez, passa a ser utilizado nos processos de prorrogação de contratos de serviços de terceirização com dedicação exclusiva de mão de obra. A manifestação técnica abrange os contratos provenientes da Lei nº 8.666/1993, da Lei N.º 10.520/2022​ e da Lei N.º 14.133/2021 (NLLC) e substitui o Parecer Referencial CGE Nº 19/2023.

Os pareceres referenciais são instrumentos de controle prévio-orientativo utilizados pela CGE visando a padronização de procedimentos e preços na gestão pública estadual. Eles orientam os gestores sobre as medidas preventivas e mitigadoras de riscos nas transações de contratações e pagamentos, tornando o fluxo processual mais célere e metodologicamente organizado.

Os Pareceres Referenciais CGE N.º 01/2026 e 02/2026 estão disponíveis no site da Controladoria, no endereço: https://portal.pi.gov.br/cge/publicacoes-pareceres-referenciais/

Tags: , ,

 

Leia Também