Jucepi orienta sobre o deferimento automático de Livro

Mais um ano inicia e em breve as empresas deverão enviar para autenticação os Livros Sociais.

Visando simplificar o processo, a Junta Comercial do Estado do Piauí (Jucepi) orienta os contadores a utilizarem a funcionalidade de deferimento automático de livro. Além de prática, a ferramenta traz mais celeridade na autenticação saindo em minutos após o protocolo do processo.

📢Fique ligado!

Para realizar o deferimento automático de livro, o processo deverá atender as seguintes regras:

• Os termos de abertura e encerramento devem ser gerados pelo sistema Gov.Pi Empresas;

• Não existir nenhum livro para substituição ou cancelamento;

• Não existir assinantes avulsos (pessoa que não esteja no QSA atual), exceto contabilista;

• Não possuir um procurador, seja avulso ou membro do QSA, como assinante do processo;

• Exista ao menos a assinatura do contabilista mais a assinatura de um membro do QSA, podendo o contabilista assinar também pelo QSA (no caso de ser também o administrador);

• O usuário deve marcar a declaração de responsabilidade.

Na Jucepi, o protocolo de livro é realizado na seção “Livro Digital” no site Gov.Pi Empresas.

Os procedimentos para a validade e eficácia dos instrumentos de escrituração são disciplinados pela Instrução Normativa DREI Nº 82, de 19 de fevereiro de 2021.

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