Você sabia: Assinatura eletrônica X Termo de autenticidade

A assinatura eletrônica é o recurso para assinar documentos nato-digitais protocolados no sistema Gov.Pi Empresas. Pode ser feita com certificado digital A1, A3, em nuvem ou assinatura digital avançada pela conta Gov.Br.

O termo de autenticidade é uma declaração de que os documentos apresentados no processo são autênticos. O termo é declarado apenas por advogado, contador ou técnico de contabilidade.
É utilizado em eventos específicos, a exemplo de procuração, emancipação, processo arquivado em outra junta comercial, entre outros casos.

Fique ligado! O termo de autenticidade é gerado pelo sistema Gov.Pi Empresas quando o advogado ou contador ou técnico de contabilidade (apenas um desses) assina isoladamente o instrumento levado ao registro.

Tags: , , ,

 

Leia Também

Feriado

Informamos que não haverá expediente na quinta (28/03) e sexta-feira (29/03), devido ao Feriado da Paixão de Cristo, conforme o Decreto Estadual 22.663/2024.

Retornaremos às atividades na segunda-feira (01/04).
close-link