Junta Comercial convoca leiloeiros para recadastramento anual

A Junta Comercial do Estado do Piauí (Jucepi), por meio do edital nº01/2024 publicado no DOE nº 22 de 01 de fevereiro de 2024, notifica os leiloeiros oficialmente matriculados a fim de que procedam ao seu recadastramento anual.

O recadastramento deverá ocorrer até o dia 22 de março de 2024 com a apresentação da seguinte documentação válida por meio do sistema Gov.Pi Empresas:

I – livros obrigatórios do leiloeiro do exercício anterior, para o caso de recadastramento anual,
indicados no artigo 12 desta norma;
II – comprovante do valor caucionado e bloqueado em favor da Jucepi, atualizado;
III – certidão negativa de débitos da União;
IV – certidão negativa de débitos do Estado e do município onde reside;
V – certidão negativa da Capital do Estado;
VI – certidão do domicílio fiscal (Receita Federal ou Tribunal Regional Eleitoral – TRE);
VII – prova de recolhimento do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS do ano anterior;
VIII – alvará de funcionamento emitido pela Prefeitura Municipal do domicílio;
IX – comprovante de recolhimento do Imposto Sobre Serviços de qualquer natureza – ISS
referente ao ano anterior;
X – certidão negativa de distribuição de ações da Justiça Federal;
XI – certidão negativa dos cartórios distribuidores de ações cíveis criminais – Justiça Estadual;
XII – certidão negativa do Cartório Distribuidor de Protestos de Títulos;
XIII – cópia das publicações de cada lote ofertado, dos leilões realizados no ano anterior;
XIV – comprovação de contribuição sindical da categoria profissional de leiloeiro, se for
afiliado;
XV – certidões negativas de pessoa jurídica de empresário individual e os livros diário e razão,
balanço patrimonial e demonstração de resultado do exercício com base em 31 de dezembro
do exercício anterior, quando for o caso;
XVI – declaração de não comerciante, corretor de imóveis, advogado e de não participação
em sociedades;
XVII – guia paga;
XVIII – formulário de requerimento – RG E CPF;
XIX – apólice – Seguro-Garantia;
XX – declaração de domicílio.
XXI – caso o leiloeiro tenha registro como empresário individual, em seu recadastramento será
exigida toda a documentação acima, também em nome do EI e de seu CNPJ.

Atenção: Leiloeiros que não se recadastrarem regularmente no prazo, não constarão do rol oficial da Jucepi, só retornando a ele no recadastramento seguinte.

Edital nº01/2024

Documentação para o recadastramento anual

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Retornaremos às atividades na segunda-feira (01/04).
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