A assinatura eletrônica é o recurso para assinar documentos nato-digitais protocolados no sistema Gov.Pi Empresas. Pode ser feita com certificado digital A1, A3, em nuvem ou assinatura digital avançada pela conta Gov.Br.
O termo de autenticidade é uma declaração de que os documentos apresentados no processo são autênticos. O termo é declarado apenas por advogado, contador ou técnico de contabilidade.
É utilizado em eventos específicos, a exemplo de procuração, emancipação, processo arquivado em outra junta comercial, entre outros casos.
Fique ligado! O termo de autenticidade é gerado pelo sistema Gov.Pi Empresas quando o advogado ou contador ou técnico de contabilidade (apenas um desses) assina isoladamente o instrumento levado ao registro.
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