Veja como realizar a inscrição de Empresário Individual

Com o objetivo de sanar as dúvidas sobre registro empresarial, a Junta Comercial do Estado do Piauí (Jucepi) inicia uma série de postagens no site e nas redes sociais sobre os principais procedimentos de registro. A primeira publicação é sobre a inscrição de Empresário Individual.

EMPRESÁRIO INDIVIDUAL

É a pessoa física que exerce profissionalmente atividade econômica organizada.

A inscrição de Empresário Individual inicia-se com a consulta prévia (de nome e endereço) no portal Gov.Pi Empresas. Após essa etapa, deverá ser registrado o instrumento padronizado assinado pelo empresário ou seu procurador.

INSTRUMENTO DE INSCRIÇÃO DE EMPRESÁRIO INDIVIDUAL

O instrumento de inscrição deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos:

I – título (Instrumento de Inscrição de Empresário Individual);

II – preâmbulo (deverá constar a qualificação do empresário);

III – corpo do instrumento de inscrição:

  1. cláusulas obrigatórias; e
  2. cláusulas facultativas, se for o caso;

IV – fecho.

CLÁUSULAS OBRIGATÓRIAS

O instrumento de inscrição deverá contemplar, obrigatoriamente, o seguinte (art. 968 do Código Civil):

I – nome empresarial (firma);

II – capital, expresso em moeda corrente;

III – endereço da sede (tipo e nome do logradouro, número, complemento, bairro/distrito, município, unidade federativa e CEP) bem como o endereço das filiais, quando houver;

IV – declaração do objeto;

V – declaração de desimpedimento para exercício da atividade empresária e de não possuir outra inscrição de empresário no país.

CLÁUSULAS FACULTATIVAS

  • Data de início da atividade;
  • Declaração de microempresa / empresa de pequeno porte;
  • Abertura de filial;
  • Enquadramento como startup;

FECHO

Do fecho deverá constar:

I – localidade e data;

II – nome, por extenso, do empresário e de seu procurador, quando houver; e

III – assinatura (realizada de forma eletrônica no Gov.Pi Empresas).

NOME EMPRESARIAL

O empresário individual somente poderá adotar firma individual, a qual terá como núcleo o seu próprio nome civil que deverá figurar de forma completa ou abreviada.

Pode optar por utilizar o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) como nome empresarial.

FIQUE LIGADO!

Antes de iniciar o processo, verifique quem não pode ser empresário no Manual de Registro de Empresário Individual disponível aqui.

Verifique se o CPF do empresário está regular na Receita Federal.

O instrumento padronizado é elaborado a partir das informações preenchidas pelo empresário. Seu preenchimento correto é imprescindível para a abertura da empresa.

A inscrição de Empresário Individual é paga. Consulte a tabela de preços vigente em https://portal.pi.gov.br/jucepi/tabela-de-precos/

O registro de Empresário Individual é totalmente on-line no portal Gov.Pi Empresas. Para isso, acesse https://www.piauidigital.pi.gov.br/home/abertura-de-empresa/

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