Junta Comercial convoca leiloeiros para o recadastramento anual de 2025

A Junta Comercial do Estado do Piauí (JUCEPI) por intermédio do EDITAL Nº 01/2025 publicado no DOEE PI de nº 05, datado de 08 de janeiro de 2025, convoca todos os leiloeiros oficiais matriculados nos quadros da JUCEPI a fim de realizarem o seu recadastramento anual. O prazo permanece aberto até o dia 14 de março de 2025 para que os leiloeiros possam atualizar os seus respectivos dados.

O recadastramento anual é fundamental para garantir que os leiloeiros atuem de maneira legal, regular e profissional, cumprindo com suas obrigações junto à JUCEPI e demais órgãos governamentais. A não realização desse recadastramento pode resultar em prejuízos, como a suspensão do registro.

Confira o edital completo.

CONFIRA OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

I – livros obrigatórios do leiloeiro do exercício anterior, para o caso de recadastramento anual, indicados no Art. 74, I da IN 52 do DREI;
II – comprovante do valor caucionado e bloqueado em favor da Jucepi, atualizado; III – certidão negativa de débitos da União;
IV – certidão negativa de débitos do Estado e do município onde reside;
V – certidão negativa da Capital do Estado;
VI – prova de recolhimento do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS do ano anterior;
IX – comprovante de recolhimento do Imposto Sobre Serviços de qualquer natureza – ISS referente ao ano anterior;
X – certidão negativa de distribuição de ações da Justiça Federal;
XI – certidão negativa dos cartórios distribuidores de ações cíveis criminais – Justiça Estadual;
XII – certidão negativa do Cartório Distribuidor de Protestos de Títulos;
XIII – cópia das publicações de cada lote ofertado, dos leilões realizados no ano anterior;
XIV – comprovação de contribuição sindical da categoria profissional de leiloeiro, se for afiliado;
XV – certidões negativas de pessoa jurídica de empresário individual e os livros diário e razão, balanço patrimonial e demonstração de resultado do exercício com base em 31 de dezembro do exercício anterior, quando for o caso;
XVI – declaração de não comerciante, corretor de imóveis, advogado e de não participação em sociedades; (declaração emitida pelo sistema)
XVII – guia paga;
XVIII – formulário de requerimento (requerimento emitido pelo sistema) – RG E CPF;
XIX – apólice – Seguro-Garantia;
XX – declaração de domicílio.
XXI – caso o leiloeiro tenha registro como empresário individual, em seu recadastramento será exigida toda a documentação acima, também em nome do EI e de seu CNPJ. Leiloeiros que não se recadastrarem regulamente no prazo, não constarão do rol oficial da Jucepi, a ele só retornando no recadastramento seguinte.

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Retornaremos às atividades na segunda-feira (01/04).
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